LEI Nº 1.149/2023 DE 05 DE MAIO DE 2023.

AUTORIZA O REPASSE FINANCEIRO DE VALORES E DEFINE VALOR DE MENSALIDADE, NOS TERMOS DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 023/2021, QUE AUTORIZOU O INGRESSO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA DE USINA DE ASFALTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL – CVC, POR MEIO DAS LEIS MUNICIPAL N° 1.133/2022 E 758/2011, PARA FINS DE APORTE FINANCEIRO E RATEIO DE DESPESAS COM IMPLANTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                 MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º. Fica aprovado e autorizado o repasse de valor de aporte financeiro do Município, para o CVC – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL, estabelecido em assembleia entre os participantes do Programa da Usina de Asfalto, consistente no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).


Parágrafo único. O valor constante no caput deste artigo será pago de forma parcelada, em parcelas mensais iguais e sucessivas, improrrogáveis, iniciando em fevereiro/2023, até junho/2023.


Art. 2º. Fica aprovado e autorizado o pagamento de mensalidade pelo Município ao Programa de Usina de Asfalto – CVC, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais mensais), sendo autorizado seu pagamento desde o mês de fevereiro/2023.

Art. 3º.As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente de cada exercício.

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando autorizados os pagamentos conforme constante dos artigos anteriores, devidamente aprovados em assembleia.

Art. 5º.  Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Jardinópolis, aos 05 de Maio de 2023.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal

Registrada e públicada em data supra.

NILSON JOSE ZATTI.

Chefe de Gabinte.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 05/05/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O REPASSE FINANCEIRO DE VALORES E DEFINE VALOR DE MENSALIDADE, NOS TERMOS DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 023/2021, QUE AUTORIZOU O INGRESSO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA DE USINA DE ASFALTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL – CVC, POR MEIO DAS LEIS MUNICIPAL N° 1.133/2022 E 758/2011, PARA FINS DE APORTE FINANCEIRO E RATEIO DE DESPESAS COM IMPLANTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.