LEI Nº 1.147/2023 DE 02 DE MAIO DE 2023

PROÍBE E REGULAMENTA A COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUÍDOS NO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                           MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

                    Art. 1º Fica proibido, em todo o Município de Jardinópolis/SC, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, a comercialização, utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício, estampidos e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso nas formas em que menciona.

§1º Para efeito dos dispositivos constantes no caput desse artigo consideram-se fogos e artefatos pirotécnicos:

I – os foguetes;

II – os fogos de estampido;

III – os morteiros;

IV – as baterias.

V – as bombinhas (também chamadas de bombas de solo, rojões, panchões ou petardos, especialmente as de fabricação caseira;

§ 2º Excetuam-se desta proibição apenas os fogos de artifício chamados “fogos de vista”, que produzem efeitos visuais sem estampido e não causam poluição sonora.

  § 3º Excetuam-se desta proibição a soltura de fogos nos eventos e comemorações oficiais promovidos pelo Município;

 § 4º Excetuam-se desta proibição a soltura de fogos no dia 31 de dezembro do respectivo ano, das 21h até à 01h do dia 1º de janeiro do ano subsequente.”

              Art. 2º A infração às disposições desta lei acarretará as seguintes penalidades:

I – na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade, e apreensão do material irregular com perdimento deste;

II – na segunda autuação, multa e apreensão do material irregular com perdimento deste;

III – na terceira autuação será aplicada multa e apreensão do material irregular com perdimento deste, bem como o encaminhamento da documentação para a Autoridade Policial para a devida instauração de inquérito policial, com base no art. 330 do Código Penal.

§ 1º Na mesma pena incide a pessoa física ou jurídica que comercializar os artefatos dispostos no § 1º do art. 1º.

§ 2º Em caso de reincidência de infração por pessoa jurídica, a empresa terá seu registro de funcionamento suspenso por 90 (noventa) dias.

§ 3º A multa mencionada no inciso II do art. 2º será arbitrada no montante de 500 (quinhentos) UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) para pessoa física e 800 (oitocentos) UFRM para pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência.

                Art. 3º A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento desta Lei serão dos órgãos e instituições municipais, determinados pelo Poder Executivo.

                Art.4 º Os valores arrecadados com multas deverão ser revertidos no custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre este tema e apoio a projetos voltados ao bem-estar animal.

                Art. 5º O início da aplicação das penalidades será precedido de campanha educativa, realizada nos meios de comunicação disponíveis, para esclarecimento sobre as sanções e proibições impostas por essa Lei, além da nocividade desses artefatos explosivos para a saúde humana e animal.

               Art. 6º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto.

               Art. 7º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               Gabinete do Prefeito de Jardinópolis/SC, em 02 de Maio de 2023.

                                               MAURO FRANCISCO RISSO

                                                       Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSE ZATTI

Chefe de Gabinete.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/05/2023

EMENTA

  • PROÍBE E REGULAMENTA A COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUÍDOS NO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.