DECRETO Nº 6.346/2023 DE 28 DE MARÇO DE 2023

                                        DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EM TODA A REPARTIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                      MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor em especial a Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 71, IV:

                                               DECRETA:

 Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo em toda a repartição Pública Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no próximo dia 06 de abril (quinta-feira) pela parte da tarde e no dia 07 de abril de 2023, (sexta feira) em virtude da passagem da Semana Santa.

                       Parágrafo único. Ficam excluídos do ponto facultativo os serviços considerados essenciais ao interesse público Municipal.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 28 de março de 2023.

MAURO FRANCISCO RISSO.

Prefeito Municipal.

Registrado e publicado em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/03/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EM TODA A REPARTIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma