LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2023 DE 24 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º. Fica alterada o Anexos II, da Lei Complementar nº 101/2022, especificamente referente ao subsídio do Secretário Administrativo, passando a vigorar nos termos da presente Lei Complementar com a seguinte redação:
ANEXO II QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS – SANTA CATARINA – TABELA REMUNERATÓRIA
NOMENCLATURA | VENCIMENTOS INICIAL |
Auxiliar de serviços gerais | 1.235,16 |
Contador | 4.117,25 |
Secretário Administrativo | 3.507.00 |
Auditor de Controle Interno | 2.999,29 |
Tesoureiro | 1.797,62 |
Assessor Jurídico | 7.516,46 |
Art. 2º. Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão utilizados recursos orçamentários próprios.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da publicação.
Art. 4º As demais disposições constantes nas Leis Complementares 089/2020, 073/2017, e 053/2014 permanecem inalteradas.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 24 de Março de 2023.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI.
Chefe de Gabinete.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/03/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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