LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2023 DE 24 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR    Nº. 101/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                             MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR.

               Art. 1º.  Fica alterada o Anexos II, da Lei Complementar nº 101/2022, especificamente referente ao subsídio do Secretário Administrativo, passando a vigorar nos termos da presente Lei Complementar com a seguinte redação:

ANEXO II QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS – SANTA CATARINA – TABELA REMUNERATÓRIA

 NOMENCLATURAVENCIMENTOS INICIAL
Auxiliar de serviços gerais1.235,16
Contador4.117,25
Secretário Administrativo3.507.00
Auditor de Controle Interno2.999,29
Tesoureiro1.797,62
Assessor Jurídico7.516,46

            Art. 2º.    Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão utilizados recursos orçamentários próprios.

 Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da publicação.

 Art. 4º As demais disposições constantes nas Leis Complementares 089/2020, 073/2017, e 053/2014 permanecem inalteradas.

     Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 24 de Março de 2023.

    MAURO FRANCISCO RISSO

                                                     Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.                                                         

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/03/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.