DECRETO Nº 6.301/22 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DA UFRM – UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

   MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica do Município em seu artigo 71, IV, o item “d” do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal n. 038/2009, o parágrafo 2º do artigo 4º e o art. 108 (alterado pela Lei Complementar nº 098/2021) todos da lei Complementar Municipal n. 001/94 (Código Tributário do Município).

DECRETA:

Art. 1º. Fica definido o valor da UFRM – Unidade Fiscal de Referência Municipal, para o Município de Jardinópolis – SC, no exercício do ano de 2023, o valor de R$ 438,08 (quatrocentos e trinta e oito reais e oito centavos)

Parágrafo Único – O valor da UFRM para o exercício de 2.023, tomou- se por base o valor da UFRM do ano de 2.022 atualizada pelo IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses do ano de 2.022, no percentual de 5,9% (cinco vírgula nove por cento), conforme art. 190 da Lei Complementar Municipal n. 001/94.

2022.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, 30 de Dezembro de

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal.

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.

 

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/12/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DA UFRM – UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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