DECRETO Nº 6.297/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL, NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica em seu Art. 71, inciso XXVI, o Estatuto do Servidor Público Municipal (especialmente o art. 117) Lei Complementar Municipal n. 009/01 de 09 de Outubro de 2.001;
Considerando que chegou ao conhecimento da Administração Pública Municipal, através de denúncia protocolada pelo Conselho Tutelar do Município de Jardinópolis, que a Servidora Pública Sra. F.C, matrícula n° 21.145/1-1, ocupante do cargo de Professora, no uso de suas funções públicas, possa ter praticado infração disciplinar e supostamente ter infringindo os deveres previstos no art. 91, I, II, III, IX e XI da Lei Complementar n° 009/2001, incorrendo nas vedações constantes do art. 92, em especial o inciso XIII, do mesmo diploma legal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica instaurado, através do presente decreto, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR diante de denúncia sobre supostas infrações cometidas pela servidora pública municipal F.C, matrícula n. 21.145/1-1, conforme documentação contida na sua pasta e ficha funcional, cometidas até a presente data de vigência do presente Decreto.
Art. 2º – Fica também nomeada a comissão especial para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, analisar os documentos e provas e apresentar parecer conclusivo sobre as possíveis penalidades a serem impostas pelas supostas infrações cometidas, ou não, pela referida servidora, sendo os seguintes membros: Sra. Glacia Cleny Ziliotto matrícula n. 003064/3-1; Sra. Diana Migliavaca Ostrowski, matrícula nº 021.488/4-2 e a Sra. Edelci Mingotti, matrícula n. 021.486/8-1.
Parágrafo Primeiro – A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do início da validade do presente Decreto, podendo ser prorrogado por igual período havendo necessidade, para dar andamento e concluir o processo respectivo.
Parágrafo Segundo – A presente comissão deverá obedecer toda a tramitação e disposição legal, bem como preservar todos os princípios constitucionais e direitos da servidora investigada, principalmente quanto a ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo Terceiro – Os serviços prestados pelos integrantes da comissão serão considerados como relevantes a Municipalidade, sem qualquer espécie de remuneração.
Art. 3º – As despesas necessárias e decorrentes do presente Decreto, serão consignadas e por conta do orçamento vigente.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, 29 de dezembro de 2022.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/12/2022
EMENTA
- INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL, NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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