DECRETO Nº 6.292/22 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EM TODA A REPARTIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor em especial a Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 71, IV:
DECRETA:
Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo em toda a repartição Pública Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, nos próximos dias 23 de dezembro de 2022 pela parte da tarde e no dia 30 de dezembro de 2022, em virtude da passagem do natal e final de ano.
Parágrafo único. Ficam excluídos do ponto facultativo os serviços considerados essenciais ao interesse público Municipal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 22 de dezembro de 2022.
MAURO FRANCISCO RISSO.
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI.
Chefe de Gabinete.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/12/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EM TODA A REPARTIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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