DECRETO Nº 6.292/22 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

                                        DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EM TODA A REPARTIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                      MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor em especial a Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 71, IV:

                                               DECRETA:

 Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo em toda a repartição Pública Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, nos próximos dias 23 de dezembro de 2022 pela parte da tarde e no dia 30 de dezembro de 2022, em virtude da passagem do natal e final de ano.

                       Parágrafo único. Ficam excluídos do ponto facultativo os serviços considerados essenciais ao interesse público Municipal.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

                       Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 22 de dezembro de 2022.

MAURO FRANCISCO RISSO.

Prefeito Municipal.

Registrado e publicado em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/12/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EM TODA A REPARTIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma