LEI Nº 1.138/2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO    MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, SC, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

                                             MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

                  Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Jardinópolis, SC, para o exercício de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.912.450,00 (trinta milhões e novecentos e doze mil e quatrocentos e cinquenta reais).

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

                   Art. 2º O Orçamento dos Poderes Executivos e Legislativos ficam assim definidos:

UNIDADESRECEITADESPESA
PREFEITURA29.453.450,0023.532.450,00
F.M. DE SAÚDE1.459.000,006.147.000,00
CÂMARA DE VEREADORES0,001.233.000,00
TOTAL30.912.450,0030.912.450,00

§ 1° A Receita da Unidade Gestora Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

PREFEITURA MUNICIPAL

RECEITASVALOR
RECEITAS CORRENTES27.904.450,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA1.387.150,00
CONTRIBUIÇÕES145.000,00
RECEITA PATRIMONIAL259.700,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES31.080.900,00
DEDUÇÃO TRANSFERÊNCIAS CORRENTES(4.990.300,00)
OUTRAS RECEITAS CORRENTES22.000,00
RECEITAS DE CAPITAL1.549.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS49.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL1.500.000,00
TOTAL:29.453.450,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RECEITASVALOR
RECEITAS CORRENTES1.459.000,00
RECEITA PATRIMONIAL157.200,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES1.301.800,00
TOTAL:1.459.000,00

RECEITAS CONSOLIDADAS

RECEITASVALOR
RECEITAS CORRENTES29.363.450,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA1.387.150,00
CONTRIBUIÇÕES145.000,00
RECEITA PATRIMONIAL416.900,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES32.382.700,00
DEDUÇÃO TRANSFERÊNCIAS CORRENTES(4.990.300,00)
OUTRAS RECEITAS CORRENTES22.000,00
RECEITAS DE CAPITAL1.549.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS49.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL1.500.000,00
TOTAL:30.912.450,00

§ 2° As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ESPECIFICAÇÃOVALOR
CÂMARA MUNICIPAL1.233.000,00
GABINETE DO PREFEITO958.000,00
SECRETARIA DA ADM., FINANÇAS E PLANEJAMENTO3.836.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE8.178.500,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE3.517.000,00
SECRETARIA DOS TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICO4.379.550,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE6.147.000,00
SECRETARIA DO DESENV. ECONÔMICO E TURISMO260.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S2.353.400,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA50.000,00
TOTAL30.912.450,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃOVALOR
01. LEGISLATIVA1.233.000,00
04. ADMINISTRAÇÃO3.794.000,00
06. SEGURANÇA PÚBLICA316.900,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL2.048.400,00
10. SAÚDE6.147.000,00
12. EDUCAÇÃO7.077.500,00
13. CULTURA508.000,00
14. DIREITOS DA CIDADANIA63.000,00
15. URBANISMO499.500,00
16. HABITAÇÃO412.000,00
17. SANEAMENTO301.000,00
18. GESTÃO AMBIENTAL41.000,00
20. AGRICULTURA3.476.000,00
22 INDÚSTRIA259.000,00
23. COMÉRCIO E SERVIÇO1.000,00
26 TRANSPORTE3.242.150,00
27. DESPORTO E LAZER638.000,00
28. ENCARGOS ESPECIAIS805.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA50.000,00
TOTAL30.912.450,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

PREFEITURA MUNICIPAL

ESPECIFICAÇÃOVALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES19.597.450,00
3.1.00.00. – Pessoal e Encargos Sociais10.575.500,00
3.2.00.00. – Juros e Encargos da Dívida10.000,00
3.3.00.00. – Outras Despesas Correntes9.011.950,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL3.885.000,00
4.4.00.00 – Investimentos3.734.000,00
4.5.00.00 –1.000,00
4.6.00.00 – Amortização da Dívida150.000,00
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA50.000,00
TOTAL23.532.450,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃOVALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES5.769.500,00
3.1.00.00. – Pessoal e Encargos Sociais3.315.000,00
3.3.00.00. – Outras Despesas Correntes2.454.500,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL372.500,00
4.4.00.00 – Investimentos372.500,00
TOTAL6.147.000,00

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

ESPECIFICAÇÃOVALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES1.098.000,00
3.1.00.00. – Pessoal e Encargos Sociais900.000,00
3.3.00.00. – Outras Despesas Correntes198.000,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL135.000,00
4.4.00.00 – Investimentos135.000,00
TOTAL1.233.000,00

                Art. 3° Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, por meio de abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.

§ 1° A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§ 2º Não se efetivando até o dia 10/12/2023 os riscos fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.

§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.

                  Art.4º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação/Fonte de Recursos, para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal (Art. 167, VI da CF).

Parágrafo Único. As fontes e destinações de recursos, bem como o detalhamento, poderá sofrer alterações, inclusões ou exclusões, através de ato do Poder Executivo, de acordo com as necessidades.

                  Art. 5° O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60 % (sessenta  por cento) da Receita estimada para o orçamento consolidado, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

I – abrir créditos suplementares à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;

II – abrir créditos suplementares à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

III – adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais; e

IV – abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as ações já estiverem programadas no Plano Plurianual 2022-2025.

§ 1° Para abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata este artigo, serão utilizados como fontes de recursos, desde que não comprometidos:

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, observada a tendência do exercício;

II – o superávit financeiro do exercício anterior apurado em cada uma das destinações de recurso, inclusive proveniente do cancelamento dos restos a pagar;

III – O remanejamento de dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

§ 2° Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício.

                Art. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no § 2º, art. 167 da Constituição Federal.

                Art. 7° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a destinações oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver contratado o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou contratado.

§ 1º A apuração do excesso ou provável excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42º e 50º, I da LRF.

                Art. 8º Os recursos oriundos de convênios e seus rendimentos, não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                Art. 9° Durante o exercício de 2023, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

                Art. 10. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da federação.

                Art. 11. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou por meio de seus órgãos da administração.

                Art. 12. Ficam compatibilizadas as metas físicas e financeiras do PPA 2022-2025 e as metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2023, mantendo compatibilidade com essa Lei.

               Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC em 06 de dezembro de 2022.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/12/2022

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, SC, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

Integra da norma