DECRETO Nº 6.277/22 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1.137/22 – QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2022 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com a legislação em vigor, especialmente a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 71, IV:

DECRETA

                   Art. 1º – Fica aberto crédito adicional especial, no orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Jardinópolis, no valor de R$ $ 666.088,00 (seiscentos e sessenta e seis mil e oitenta e oito reais) nas dotações abaixo:

Órgão                                    05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária           05.01 – Fundo Municipal da Saúde

Função                                               0010 – Saúde

Sub Função                            0301– Atenção Básica

Programa                                0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                   2.019 – Manutenção da Saúde Pública – Atenção Básica

Modalidade de Aplicação:     3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Modalidade de Aplicação:     3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 0154.1054 com o valor de R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil e duzentos e quarenta reais).

Modalidade de Aplicação:     3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0138.1438 com o valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais).

Modalidade de Aplicação:     3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Órgão                                    05.00 – SECRETARIA DE SAÚDE.

Unidade Orçamentária           05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função                                               0010 – SAÚDE

Sub Função                            0302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa                                0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                   2.037 – Manutenção das Atividades de Média e Alta  Complexidade/ Tratamento Fora Domicílio – TFD

Modalidade de Aplicação:     3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Modalidade de Aplicação:     3.3.3.93.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Órgão                                    05.00 – SECRETARIA DE SAÚDE.

Unidade Orçamentária           05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função                                               0010 – SAÚDE

Sub Função                            0305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Programa                                0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                   2.021 – Manutenção de Programa de Vigilância Epidemiológica

Modalidade de Aplicação:     3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 0154.1054 com o valor de R$ 4.848,00 (quatro mil e oitocentos e quarenta e oito reais).

              Art. 2º – As fontes de recursos utilizadas para a cobertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º é remanejado de dotação a seguir; além do possível excesso de arrecadação no vinculo 01.02.10.02, vinculo 01.54.10.54 e vinculo 01.38.14.38 no orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Jardinópolis.

              Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

             Art. 4º – Revogam-se as disposições em Contrário.

             Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, 01 de dezembro de 2022.

MAURO FRANCISCO RISSO

                                                     Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 01/12/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1.137/22 – QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2022 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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