DECRETO N° 6.273/2022 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

ALTERA DISPOSITVOS DO DECRETO N° 6.229/2022 QUE “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, SOBRE A ESCOLHA DE DIRETOR/A ESCOLAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                      MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o parágrafo único, do art. 6°, do Decreto Municipal 6.229/2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º…………………………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único: A Comunidade Escolar participa da aprovação do Plano de Gestão Escolar e o Diretor/a Escolar será nomeado pelo Poder Executivo.

            Art. 2° Ficam acrescentados os incisos III, IV e parágrafo único ao art. 19, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 19. ……………………………………………………………………………………………………………………..

III – Aprovação dos planos propostos por consulta a Comunidade Escolar;

IV- Escolha do plano de Gestão escolar e nomeação do diretor pelo Gestor Municipal;

Parágrafo único: Estão aptos a serem considerados para a escolha os planos que obtiverem aprovação na consulta pública a Comunidade Escolar.

Art. 3º O art. 20 passará a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 20 A Secretaria Municipal de Educação organizará juntamente com a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar o dia da Escolha do Plano de Gestão Escolar por Consulta Pública à Comunidade Escolar.

            Art. 4º O art. 24 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. Para fins de mensuração dos resultados, todas as expressões de opinião terão o mesmo peso, considerando-se o Plano de Gestão aprovado e homologado, o que obtiver a maioria das expressões de opinião pela Comunidade Escolar.

Art. 5º Fica alterado o art. 28, que passará a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 28. Excepcionalmente, em caso de nenhum professor efetivo aceitar a designação de Diretor/Escolar Interino pelo Secretário Municipal de Educação, poderá ser nomeado cargo em comissão, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, no entanto, sem direito a gratificação indicada no art. 29.

Art. 6º. As demais disposições constantes no Decreto Municipal n° 6.229/2022 permanecem inalteradas.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 8º.  Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2022.

MAURO FRANSCISO RISSO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 28/11/2022

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITVOS DO DECRETO N° 6.229/2022 QUE “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, SOBRE A ESCOLHA DE DIRETOR/A ESCOLAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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