DECRETO N. º 6.263/2022 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                           MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis- SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal:

Considerando que o Município de Jardinópolis, possui em seu território alguns imóveis irregulares/clandestinos, os quais são habitados em sua grande maioria, necessitando serem regularizados, com fornecimento de escritura pública e construção de toda a infraestrutura, estando o Poder Público impedido de realizar qualquer obra sem a devida regularização.

Considerando que o Governo Federal, emitiu a lei 13.465/2017, a qual traz em seu bojo a possibilidade de regularização de imóveis consolidados, dispondo em seu artigo 9º que, “Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes”.

Considerando que a regularização fundiária, com fundamento na lei 13.465/2017, demanda a instituição de uma comissão de análise e acompanhamento dos processos no âmbito municipal, sendo esta Comissão responsável pela emissão de parecer conclusivo da viabilidade ou não da instituição do REURB, seja “S” ou ”E”, aliado ao fato que é interesse municipal se utilizar da Lei 13.465/2017, para efetivar regularização fundiária no território municipal, inclusive aderindo a eventuais outros programas de regularização fundiária que for implantado a nível estadual ou federal.

Considerando o disposto no art. 15 da Lei Municipal n° 1.125/2022, que determina a constituição de Comissão para conduzir o procedimento administrativo dos processos de regularização fundiária – REURB no âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária, composta pelos seguintes membros, por período indeterminado:

I – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Jussara Vanice Amann Hackenhaar

II- REPRESENTANTE DO SETOR DE HABITAÇÃO:

Névio Alves de Lima

III – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO:

Nilson José Zatti

IV – REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPAL:

Sirlei Veiga Hamerschmitt

V – REPRESENTANTE DO SETOR DE ENGENHARIA MUNICIPAL:

Edelci Mingotti

VI – REPRESENTANTE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E PLANEJAMENTO:

Maiara Cristina Orso

VII – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

Marcelo Moterle

Parágrafo único.  A presidência da Comissão será eleita entre os membros que a compõem.

Art. 2º Compete a Comissão de Regularização Fundiária:

 I – Localizar as áreas públicas ou privadas que necessitam de regularização fundiária, no âmbito do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina;

II- Praticar todos os atos necessários para a efetivação das áreas, objetos de regularização fundiária;

III- contribuir com sugestões, visando o bom andamento dos trabalhos.

IV- Classificar as modalidades de REURB, processar, analisar e aprovar os projetos de regularização fundiária no Município, seja por iniciativa do Poder Público ou Particular e emitir o CRF.

Art. 3º Os serviços da Comissão serão caracterizados de caráter relevante para o Município, não lhes sendo atribuída qualquer espécie de remuneração financeira.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis, SC., em 10 de novembro de 2022.

                                    MAURO FRANCISCO RISSO

                                           Prefeito Municipal

Registrada e Publicada em data supra. 

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/11/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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