Decreto Executivo 6.021/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/01/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2.022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 6.021/22 DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2.022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIOGO GRANDO, Prefeito Municipal em Exercício de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica em seu Art. 71, IV:
DECRETA:
Art. 1º – Fica fixado o Calendário Fiscal de Município de Jardinópolis, para o Exercício de 2022, conforme abaixo especificado.
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU.
Parcela Única – até 11/07/2022 – com 20% (vinte por cento) de desconto
1º – Parcela única – até 11/07/2022.
2º – Parcela – até 10/08/2022.
3º – Parcela – até 12/09/2022.
TAXA DE LICENÇA PARA A LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA
Parcela Única – até 11/07/2022.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS
Parcela Única – até 11/07/2022.
Pagamento mensal – até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fato gerador, e o mês de Dezembro de 2.022, cujo o recolhimento deve ser efetuado até 30 de Dezembro, como prazo final para recebimento de tributos municipais no presente exercício.
Art. 2º – Os tributos municipais serão recolhidos, na Tesouraria Municipal e ou bancos credenciados.
Art. 3º – Após o prazo fixado para o recolhimento dos tributos, os não liquidados ficam sujeitos aos acréscimos legais, previstos na legislação tributária aplicável.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, 25 de Janeiro de 2022.
DIOGO GRANDO.
Prefeito Municipal em Exercício.
Registrado e publicado em data supra,
NILSON JOSÉ ZATTI,
Chefe de Gabinete.