Portaria Executiva 176/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/12/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 61/2020 E ADITIVOS, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE DA EMPRESA PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 176/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 61/2020 E ADITIVOS, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE DA EMPRESA PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em cumprimento ao disposto na Lei n° 8.666/1993;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município de Jardinópolis e a Empresa PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI;
CONSIDERANDO os termos da decisão proferida pelo Prefeito Municipal com apoio da Fiscal de Contrato, notificando a Empresa para que retornasse às atividades junto ao canteiro de obras, diante da paralisação da execução contratual por parte da Contratada, sem justificativa;
CONSIDERANDO que, o prazo decorreu sem que a Empresa retornasse ao canteiro de obras para dar continuidade a execução do objeto contratual e que a Empresa não comprovou a regularidade do contrato, confirmando o descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº. 61/2020, tal fato que enseja a rescisão unilateral do contrato e a aplicação das penalidades previstas no instrumento contratual e no art. 87 da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO que, conforme determina a Cláusula Décima Primeira do Contrato Administrativo, o Contratante poderá rescindir o contrato unilateralmente nos casos especificados em lei, independente de notificação, judicial e/ou extrajudicial, sendo somente necessário comunicar a Contratada;
R E S O L V E:
Art. 1º – Rescindir Unilateralmente o Contrato Administrativo nº 61/2020 e aditivos, por descumprimento das cláusulas contratuais (conforme termo em anexo) e instaurar o Processo Administrativo nº 06/2021 em face da empresa PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI, como garantia do contraditório e ampla defesa.
Art. 2º – O processo administrativo encontra fundamento legal, pois embora devidamente notificada, a Contratada descumpriu diversas cláusulas do Contrato Administrativo nº 61/2020, em especial a Cláusula Décima Primeira, tópico 11.1.1, alíneas ‘a’ e ‘b’, e as disposições constantes no tópico 11.1.2.
Art. 3º – Fica determinado que a Comissão responsável pela apuração dos fatos, designada pelo Decreto n° 5.758/21, de 04/01/2021, terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data da publicação.
Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da Comissão e mediante justificativa, por iguais e sucessivos períodos, observado, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 4º – A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca da motivação da rescisão por descumprimento contratual, dos argumentos da defesa e da penalidade aplicável.
Art. 5º – Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 6º – Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo sob pena de nulidade de seus atos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Jardinópolis, 17 de dezembro de 2021.
MAURO FRANCISCO RISSO
prefeito municipal