Decreto Executivo 5.967/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/10/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2021 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.967/21 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2021 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com o artigo 5º, da lei 1078/20 de 04 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado crédito suplementar, no orçamento do Município de Jardinópolis, no valor de R$ 139.764,50 (cento e trinta e nove mil e setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) nas dotações abaixo relacionadas:
Órgão: 09.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura
Função: 0020- Agricultura
Sub Função: 0606 – Extensão Rural
Programa: 0017 – Apoio a Atividade Agropecuária
Projeto/Atividade: 1.044 – Ampliação da Patrulha Agrícola
Modalidade de Aplicação: 3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 100.1000, com o Valor de R$ 139.764,50 (cento e trinta e nove mil e setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Art. 2º – A fonte de recursos utilizada para cobertura do crédito adicional de que trata o Artigo 1º, é remanejamento de dotação, conforme a seguir:
Órgão: 09.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura
Função: 0020- Agricultura
Sub Função: 0606 – Extensão Rural
Programa: 0017 – Apoio a Atividade Agropecuária
Projeto/Atividade: 1.044 – Ampliação da Patrulha Agrícola
Modalidade de Aplicação: 3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 164.1064, com o Valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Modalidade de Aplicação: 3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 189.1089, com o Valor de R$ 19.764,50 (dezenove mil e setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 25 de Outubro de 2021.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete.