Decreto Executivo 5.957/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/10/2021
EMENTA
- NOMEIA OS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.957/21 DE 13/10/2021.
NOMEIA OS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, contidas no disposto no art.71, inciso IV da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º – Nomear os membros representantes do Fórum Municipal de Educação do Município de Jardinópolis, em caráter permanente em conformidade com o disposto no art. 4º do Decreto nº 3918/2013:
I. Jones Balen: Secretaria Municipal de Educação;
II. Catiane Bachi: Diretora da Escola Municipal;
III. Nadia Detoni Nadaleti Diretora da Escola Estadual;
- Isabete Nadaletti Conselho Municipal de Educação – CME;
V. Adriane Favin Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
- Thais Kurek: Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
- Jusara Tavares Casaldello Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Sandra Mara Ozelame Riboldi Representante do Ensino Superior;
- Cátia Aparecida Angonese Representante dos professores Educação Infantil;
X. Marivone Pixininn Representantes dos/das pais/mães;
- Adrieli Ostrowski Representantes dos/das estudantes;
Art. 2º Compete aos membros do Fórum Municipal de Educação:
I. Convocar, planejar e coordenar a realização da conferência municipal de educação, bem como divulgar suas deliberações;
II. Elaborar seu regimento interno, bem como os das conferências municipais de educação;
III. Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais e estaduais de educação no âmbito do Município;
IV. Elaborar relatório final de conferências;
V. Zelar para que a conferência municipal de educação estejam articuladas às Conferências Estadual e nacional de Educação;
VI. Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação;
VII. Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação;
VIII. Elaborar e acompanhar o Plano Municipal de Educação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 5634/20 de 08/05/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis Estado de SC, em 13 de Outubro de 2021.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete.