Lei Orgânica 1.099/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 06/10/2021
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.099/21 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nas dotações abaixo:
Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores
Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara de Vereadores
Função: 0001– Legislativa
Sub Função: 0031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Processo Legislativo
Projeto/Atividade: 1.053 – Aquisição de Mobiliário e Equipamentos da Câmara de Vereadores
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vínculo 100.1000, com o Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º As fontes de recursos utilizadas para a cobertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º é remanejado de dotação a seguir:
Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores
Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara de Vereadores
Função: 0001– Legislativa
Sub Função: 0031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Processo Legislativo
Projeto/Atividade: 1.001 – Construção da Sede Própria da Câmara de Vereadores
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vínculo 100.1000, com o Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 06 de Outubro de 2021.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI.
Chefe de Gabinete.