Lei Ordinária 98/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/09/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 098/21 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º – Fica alterado o art. 108 da Lei Complementar 001/1994, de 18 de novembro de 1994 – Código Tributário Municipal, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 108 – Para a atualização monetária da Unidade Fiscal, serão utilizados os índices representativos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA’.
Art. 2° As demais disposições constantes na Lei Complementar n. 001/1994 permanecem inalteradas.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 17 de Setembro de 2021.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI.
Chefe de Gabinete.