Lei Ordinária 1.095/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/09/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 885/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.095/21 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 885/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 885/2014, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 1º – Fica instituído o Dia da Revolução Farroupilha, a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro’.
Art. 2º – As demais disposições constantes na Lei Municipal n° 885/2014 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis 17 de Setembro de 2021.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI.
Chefe de Gabinete.