Decreto Executivo 5.934/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/09/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.934/21 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com o artigo 5º, da lei 1078/20 de 04 de dezembro de 2020.
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado crédito suplementar, no orçamento do Município, no valor de R$ 4.599,57 (quatro mil e quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos) nas dotações abaixo relacionadas:
Órgão 06.00 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária 06.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 0008 – Assistência Social
Sub Função 0244 – Assistência Comunitária
Programa 0010 – Atenção a Família
Projeto/Atividade 2.023- Manutenção de Programa de Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 0331.3031 com o valor de R$ 4.599,57 (quatro mil e quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º – Para suplementação da conta que trata o art. 1º, fica utilizado recursos do superávit financeiro do exercício de 2020.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 01 de Setembro de 2021.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete.