Decreto Executivo 5.297/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 14/12/2018

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.297/18 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DORILDO PEGORINI, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com o artigo 4º, inciso VI, da lei 1003/17 de 07 de dezembro de 2017.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Jardinópolis no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) nas dotações abaixo relacionadas:

 

Órgão  05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária           05.01 – Fundo Municipal da Saúde

Função                        10 – Saúde

Sub Função     302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa        0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade       2.037 – Manutenção das Atividades de Media Complexidade

Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00.00 – Aplicação Direta DR 1002 com o valor de R$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

 

Art. 2º A fonte de recursos utilizada para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º é remanejamento de dotação, conforme a seguir.

 

 

Órgão  05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária           05.01 –  Fundo  Municipal da Saúde

Função                        10 – Saúde

Sub Função     302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa        0009 – SAÚDE  COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade       2.037 – Manutenção das Atividades de Media Complexidade

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1002 com o valor de R$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 14 de dezembro de 2018.

 

 

 

       DORILDO PEGORINI

                                            Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

 

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.