Lei Ordinária 1.034/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/12/2018

EMENTA

  • INSTITUI A FESTA DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

 

LEI N° 1.034/18 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.

INSTITUI A FESTA DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

                         DORILDO PEGORINI, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

 

Art. 1º Fica instituída por esta Lei a Festa de Aniversário do Município de Jardinópolis em comemoração ao dia 20 de março, dia da emancipação político-administrativa do Município.

Art. 2º A Festa de Aniversário será inserida no calendário de eventos do Município de Jardinópolis, sendo comemorada todos os anos.

Art. 3º A Festa de Aniversário do Município ocorrerá a partir da data de 01 de março em diante, de cada ano, ou em outro dia a ser determinado pelo Poder Executivo.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por iniciativa própria ou mediante parceria com a iniciativa privada poderá promover diversas atividades, ações e eventos que venham contemplar e comemorar o aniversário do Município Jardinópolis.

Art. 5° Constituem eventos, atividades e ações integrantes das festividades alusivas a comemoração do aniversário do Município:

I – Abertura oficial do evento;

II- JARDIJOGOS;

III- Almoço Comemorativo de aniversário de Emancipação aos Munícipes;

IV – Palestras motivacionais para a população;

V – Festival da Canção – FESTIJAR;

VI – Trilha ecológica;

VII- Baile da escolha das Soberanas do Município (Rainha e princesas);

VIII – Homenagens a cidadãos honoríficos.

IX – Outras atividades ou eventos definidos e aprovados pela Comissão específica.

§ 1º As datas dos eventos serão definidas por Comissão designada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º O evento previsto no inciso VII será realizado no segundo semestre do ano, em data a ser definida, quando do vencimento do mandato das atuais soberanas.

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com alimentação, campeonatos, premiações, shows musicais, shows pirotécnicos, locação de brinquedos, aluguéis de equipamentos, ornamentação de eventos, despesas com as soberanas entre outras, até o limite previsto na Lei Orçamentária Anual para pagamento das despesas na promoção das festividades alusivas ao aniversário do município limitando-se a despesa ao valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) anual.

§ 1º Os valores previstos neste Artigo, serão atualizados por Decreto do Poder Executivo, anualmente, com base na variação do INPC, ou outro índice que vier substituí-lo.

 

§ 2º Fica autorizada a realização das despesas com as soberanas (vestimentas, maquiagem e cabeleireiro) sempre que as mesmas forem convocadas e designadas para representar o Município em eventos oficiais.

Art. 7º Todos os eventos realizados na Festa de Aniversário deverão ter caráter de divulgação, celebração, de júbilo e de exaltação do dia de emancipação do Município, sendo vedada a promoção pessoal de quem quer que seja.

Art. 8º A data da comemoração prevista nesta Lei poderá ser transferida pelo Poder Executivo Municipal, na ocorrência de caso fortuito ou força maior.

Art. 9º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a editar Decreto Regulamentar para disciplinar demais regras necessárias ao cumprimento do previsto nesta Lei.

Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis 11 de Dezembro de 2018.

                                                                                                      

      DORILDO PEGORINI
Prefeito Municipal.

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

 

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.