Lei Ordinária 1.035/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/12/2018

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1.035/18 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                         DORILDO PEGORINI, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardinópolis no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) nas dotações abaixo relacionadas:

Órgão  08.00 – SECRETARIA DOS TRANSP. OBRAS E SERV. PUBLIC

Unidade Orçamentária            08.02 – Obras e Serviços Urbanos

Função                        15 – URBANISMO

Sub Função     451 – Infraestrutura Urbana

Programa         0015 – URBANISMO

Projeto/Atividade        1.003 – Pavimentação de Ruas

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1139 com o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

 

Art. 2º As fontes de recursos utilizadas para a cobertura do crédito adicional de que trará o artigo 1º é remanejado de dotações conforme a seguir:

 

 

Órgão  04.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

Unidade Orçamentária            04.03 – Departamento de Esportes

Função                        27 – Desporto e Lazer

Sub Função     8122 – Desporto Comunitário

Programa         0008 – Esporte e Saúde e Vida

Projeto/Atividade        1.013 – Construção de Quadras Esportivas

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1034 com o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis, SC em 11 de Dezembro de 2018.

                       

 

DORILDO PEGORINI

Prefeito Municipal.

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.