Decreto Executivo 5.272/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 19/11/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AS MATRICULAS DE ALUNOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.272/18 DE 19/11/2018.      

                                              

                                                      DISPÕE SOBRE AS MATRICULAS DE ALUNOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                      DORILDO PEGORINI, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 71, IV, Resolução nº 01/2010 do Conselho Municipal de Educação:

 

                                                           DECRETA:

 

Art. 1º – As matrículas dos alunos da rede Municipal de Ensino, para o ano de 2019, serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes no período de 27/11/2018 à 04/12/2018, pelos Pais ou responsáveis, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

                                               Para a matrícula inicial

                                               Certidão de nascimento,

Cartão de Vacina, e.

                                               CPF (quem tiver)

 

Para a matrícula dos alunos transferidos:

                       

    Certidão de nascimento, histórico escolar e atestado de freqüência.

                       

               Para os alunos atuais a renovação é automática sendo indispensável o comparecimento dos pais para a assinatura da matrícula.

           

                           Parágrafo Primeiro – A matricula de alunos transferidos pode ser feita no período estipulado no CAPUT deste artigo ou em qualquer tempo, na forma da legislação em vigor.

 

                          Parágrafo Segundo: para a matricula das crianças da creche é obrigatório à apresentação de comprovante de trabalho da mãe.

                       

                           Art. 2º – Prioritariamente, a idade de ingresso para a criança no primeiro ano do ensino fundamental (1º ao 5º), será aos 06 (seis) anos de idade completos ou a completar até 31/03/2019.

 

                         Art. 3º – Prioritariamente, a idade de ingresso para criança nas creches e no pre-escolar, será:

 

                           Creche – de 04 meses a 3 anos e 11 meses de idade completos ou a completar até 31/03/2019.

                      

                        Pré Escola – Crianças com 4 anos de idade completos ou a completar até 31/03/2019.

                         

Art. 4º – A matrícula no pre-escolar esta limitada até 04 (quatro) classes, que funcionarão no Centro de Educação Infantil Valmor Domingos Alberti.

 

Parágrafo Primeiro – A definição da quantidade de alunos, a distribuição pôr faixa etária pôr turmas, e a divisão de turmas matutino/vespertino caberá a Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo Segundo – No ato da Matrícula os Pais ou Responsáveis assumirão o compromisso de cumprir com as regras definidas pela Secretaria Municipal de Educação e também com o Conselho Municipal de Educação, comprometendo-se em comunicar a desistência ou ausência do filho na Creche no prazo de até 10 dias, ficando ciente que o não cumprimento deste compromisso acarretará a perca da vaga, não sendo permitido um cadastro reserva para retorno durante o ano, permitindo porém a realização de nova matrícula ficando seu deferimento sujeito a analise de disponibilidade de vaga.

 

Art. 5º – O Calendário Escolar de 2019 será organizado pela Secretaria Municipal de Educação, com carga horária mínima anual de 800 (oitocentos) horas distribuídas por no mínimo 200 (duzentos) dias letivos excluídos os exames finais quando houverem.

 

Art. 6º – Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados recursos do orçamento vigente.

 

Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito municipal de Jardinópolis SC, em 19 de Novembro de 2.018.

 

 

DORILDO PEGORINI

Prefeito Municipal.

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

 NILSON JOSÉ ZATTI

 Chefe de Gabinete.