Lei Ordinária 1.026/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 23/11/2018
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.026/18 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DORILDO PEGORINI, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardinópolis no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) nas dotações abaixo relacionadas:
Órgão 04.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária 04.01 – Departamento de Educação
Função 12 – Educação
Sub Função 365 – Educação Infantil
Programa 0006 – CRIANÇA NA ESCOLA
Projeto/Atividade 2.014 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1001 com o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Órgão 09.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária 09.01 – Departamento de Agricultura
Função 20 – Agricultura
Sub Função 606 – Extensão Rural
Programa 0017 – APOIO A ATIVIDADE AGROPECUÁRIA
Projeto/Atividade 2.033 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1000 com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. – 2º As fontes de recursos utilizadas para a cobertura do crédito adicional de que trará o artigo 1º é remanejado de dotações conforme a seguir:
Órgão 04.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária 04.01 – Departamento de Educação
Função 12 – Educação
Sub Função 367 – Educação Especial
Programa 0006 – CRIANÇA NA ESCOLA
Projeto/Atividade 2.010 – Manutenção da Educação Especial
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1018 com o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Órgão 09.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária 09.01 – Departamento de Agricultura
Função 20 – Agricultura
Sub Função 606 – Extensão Rural
Programa 0017 – APOIO A ATIVIDADE AGROPECUÁRIA
Projeto/Atividade 1.045 – Aquisição de Mobiliário e Equipamentos para a Secretaria da Agricultura
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1034 com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, em 23 de Novembro de 2018.
DORILDO PEGORINI
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI.
Chefe de Gabinete.