Lei Ordinária 1.022/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/10/2018
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 1.022/18 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DORILDO PEGORINI, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Jardinópolis no valor de R$124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) nas dotações abaixo relacionadas:
Órgão 05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária 05.01 – Fundo Municipal da Saúde
Função 10 – Saúde
Sub Função 301 – Atenção Básica
Programa 0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 2.019 – Manutenção da Saúde Pública – Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1002 com o valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais)
Art. 2º – A fonte de recursos utilizada para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º é remanejamento de dotação, conforme a seguir.
Órgão 06.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária 06.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 16 – Habitação
Sub Função 482 – Habitação Urbana
Programa 0012 – HABITAÇÃO E CIDADANIA
Projeto/Atividade 1.022 – Aquisição de Imóveis para Habitações Populares
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1000 com o valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais)
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão provenientes de recursos orçamentários vigentes;
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 16 de Outubro de 2.018.
DORILDO PEGORINI.
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete.