Lei Ordinária 966/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 30/11/2016
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 966/16 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS SUPLEMENTAR O ORÇAMENO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o Orçamento do Município de Jardinópolis no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) nas contas abaixo relacionadas:
Órgão: 08.00 – Secretaria dos Transportes Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 08.01 – Transporte.
Função: 26 – Transporte
Sub Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0014 – Infra Estrutura em Transporte
Projeto/Atividade: 2.027 – Manutenção de Atividades do DMER
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta DR 164, com o Valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais)
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Órgão: 09.00 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.
Função: 20 – Agricultura
Sub Função: 606 – Extensão Rural
Programa: 0017 – Apoio a Atividade Agropecuária
Projeto/Atividade: 2.033 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais).
Órgão: 07.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento da Industria e Comércio.
Função: 22 – Industria
Sub Função: 661 – Promoção Industrial
Programa: 0013 – Geração de Emprego e Renda
Projeto/Atividade: 2.026 – Incentivo ao Desenvolvimento Econômico
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Órgão: 06.00 – Secretaria de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 06.03 – Fundo Municipal da Habitação.
Função: 16 – Habitação
Sub Função: 482 – Habitação Urbana
Programa: 0012 – Habitação e Cidadania
Projeto/Atividade: 1.020 – Construção de Habitação Popular Urbana
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º – para suplementar a conta de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos das contas abaixo:
Órgão: 07.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento da Industria e Comércio.
Função: 22 – Industria
Sub Função: 661 – Promoção Industrial
Programa: 0013 – Geração de Emprego e Renda
Projeto/Atividade: 2.026 – Incentivo ao Desenvolvimento Econômico
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 –Aplicação Direta DR 183, com o Valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais)
Órgão: 06.00 – Secretaria de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 06.03 – Fundo Municipal da Habitação.
Função: 16 – Habitação
Sub Função: 482 – Habitação Urbana
Programa: 0012 – Habitação e Cidadania
Projeto/Atividade: 1.021 – Construção de Habitação Popular Rural
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 –Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 –Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais).
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 –Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Órgão: 06.00 – Secretaria de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Função: 08 – Assistência Social
Sub Função: 241 – Assistência ao Idoso
Programa: 0010 – Assistência a Família
Projeto/Atividade: 2.022 – Manutenção do Programa de Atenção a Pessoa Idosa
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Órgão: 04.00 – Secretaria da Educação Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 04.03 – Departamento de Esportes.
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub Função: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 0008 – Esporte e Saúde e Vida
Projeto/Atividade: 1.013 – Construção de Quadras Esportivas
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 –Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Órgão: 08.00 – Secretaria dos Transportes Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 08.02 – Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 – Urbanismo
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0015 – Urbanismo
Projeto/Atividade: 1.034 – Perfuração de Poço Artesiano.
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Órgão: 08.00 – Secretaria dos Transportes Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 08.02 – Obras e Serviços Urbanos.
Função: 17 – Saneamento
Sub Função: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0015 – Urbanismo
Projeto/Atividade: 2.039 – Manutenção do Saneamento Básico
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 100, com o Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 3°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 30 de Novembro de 2016.
SADI GOMES FERREIRA
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete.