Decreto Executivo 1.127/2001

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2001
Data da Publicação: 28/05/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE A EVASÃO ESCOLAR “APOIA” NAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                           DECRETO Nº 1.127/01 DE 28/05/ 2001.

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE A EVASÃO    ESCOLAR “APOIA” NAS   UNIDADES   ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                             ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõem os artigos. 205 e 227 da Constituição Federal, o art. 56 da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, e o Art. 5º §1º, inciso III e art. 12 da Lei nº 9.394/96, Diretrizes e Bases da Educação Nacional e,

 

         Considerando o Termo de Compromisso e Cooperação firmado pela Secretária Municipal de Educação Cultura e Desporto perante a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Chapecó, com a interveniência também dos Dirigentes Municipais/UNDIME/SC, da Federação Catarinense  de Municípios FECAM, do Conselho Tutelar deste Município e ainda da Coordenadoria Regional de Educação.

 

         Considerando a necessidade de se implantar através de parcerias um sistema interinstitucional de apoio ao aluno infreqüente e a sua família.

 

 

                            DECRETA:

 

       

                            Art. 1º – Fica instituído o Programa de Combate à Evasão Escolar APÓIA_ nas unidades escolares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Jardinópolis.

 

                            Art. 2º – Sempre que constatada a infreqüencia do aluno, no período de uma semana, ou sete dias alternados no período de um mês, o professor regente da turma ou da disciplina deverá imediatamente comunicar o fato à direção da Escola, mediante o preenchimento do formulário AVISO POR INFREQÜENCIA DE ALUNO_APÓIA.

 

                            Art 3º – A Direção da Unidade Escolar, com a ajuda dos diversos órgãos escolares e entidades da sociedade civil, deverá imediatamente providenciar o  contato com os pais ou responsável pelo aluno, para fazê-lo retornar à assiduidade.

 

                            Art.4º – Todas as providências e/ou encaminhamentos dos dados deverão ser registrados no formulário APÓIA.

 

                            Art.5º – Se, esgotados todos os recursos e providências cabíveis, após uma semana de esforços, o aluno ainda não tiver sido localizado ou não tiver voltado a freqüentar a escola, a direção deverá encaminhar o formulário  APÓIA ao Conselho Tutelar.

 

                            Art.  6º – Após receber de volta do Conselho Tutelar ou da Promotoria da infância a 1ª via do APÓIA,  a escola registrará no seu arquivo as anotações realizadas naquelas instâncias, e fará sua remessa à respectiva Secretaria Municipal de Educação, para fins estatísticos e outros encaminhamento.

 

                            Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                            Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

                  

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis, SC 28 de maio de 2001.

 

 

ARLINDO SASSET PROVIN

Prefeito Municipal.

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

                                         NILSON JOSÉ ZATTI

                                              Chefe de Gabinete