Decreto Executivo 1.125/2001

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2001
Data da Publicação: 10/05/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

DECRETO N.º 1.125/01 DE 10/05/2001

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

                                                 ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica em seu Art. 72.

 

                                               DECRETA

 

 

Art. 1º  –  Fica Aberto Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais ), conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: 03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.

Unidade Orçamentaria: 03.01 – Departamento de Administração

Função: 03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO    

Programa: 07 – ADMINISTRAÇÃO      

Subprograma: 021 – Administração Geral

Projeto/Atividade:  2.003 – MANUT. DAS ATIVID. ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICIPIO

 

 

Categoria Econômica: 3000 – Despesas Correntes

 

Subcategoria Econômica: 3100 – Despesas de Custeio   

 

Elemento: 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos………….4.000,00

 

 

                                       Art. 2º – Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminada:

 

 

 

 

Órgão: 03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.

Unidade Orçamentaria: 03.01 – Departamento de Administração

Função: 03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO    

Programa: 07 – ADMINISTRAÇÃO      

Subprograma: 021 – Administração Geral

Projeto/Atividade:  2.003 – MANUT. DAS ATIVID. ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICIPIO

 

 

Categoria Econômica: 3000 – Despesas Correntes

 

Subcategoria Econômica: 3100 – Despesas de Custeio   

 

Elemento: 3280 – Contrib. P/ Formação Patrim. Servidores Públicos – PASEP………………………………………………………………………4.000,00

 

 

                                        Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º –  Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 10 de Maio de 2001.

 

 

           ARLINDO SASSET PROVIN

           Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada em data supra,

 

 

                                             NILSON JOSÉ ZATTI

                                                  Chefe de Gabinete