Decreto Executivo 1.113/2001

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2001
Data da Publicação: 16/04/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

DECRETO N.º 1.113/01 de 16/04/2001

 

 

                                                     DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

                                                  ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica em seu Art. 72:

 

                                         Art. 1º  –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ), conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: 03.00 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Unidade Orçamentaria: 03.01 – Departamento de Administração

Função: 03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO    

Programa: 07 – ADMINISTRAÇÃO       

Subprograma: 021 – Administração Geral

Projeto/Atividade:  2.003 – MANUT. DAS ATIV. ADMINISTRAÇÃO GERAL DO  MUNICÍPIO.

 

 

Categoria Econômica: 3000 – Despesas Correntes

 

Subcategoria Econômica: 3100 – Despesas de Custeio   

 

Elemento: 3190 – Diversas Despesas de Custeio …………….10.000,00

 

                                       Art. 2º – Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminada:

 

 

Órgão: 03.00 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Unidade Orçamentaria: 03.01 – Departamento de Administração

Função: 15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA   

Programa: 82 – PREVIDÊNCIA       

Subprograma: 492 – Previdência Social a Segurados

Projeto/Atividade:  2.005 – ENCARGOS SOCIAIS.

 

 

Categoria Econômica: 3000 – Despesas Correntes

 

Subcategoria Econômica: 3100 – Despesas de Custeio   

 

Elemento: 3110 – Pessoal……………………………………………..10.000,00

 

 

                            Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 16 de Abril de 2001.

 

 

     ARLINDO SASSET PROVIN

  Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

                                        NILSON JOSÉ ZATTI

                                            Chefe de Gabinete