Lei Ordinária 964/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 14/07/2016

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 964/16 DE 14 DE JULHO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS SUPLEMENTAR O ORÇAMENO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                         SADI GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:

 

 

                       Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o Orçamento do Município de Jardinópolis no valor de R$ 7.019,49 (sete mil, dezenove reais e quarenta e nove centavos) nas contas abaixo relacionadas:

 

Órgão: 08.00 – Secretaria dos Transportes Obras e Serviços Públicos

Unidade Orçamentária: 08.01 – Transportes

Função:                         26 – Transporte

Sub Função:                           782 – Transporte Rodoviário

Programa:                     0014 – Infra Estrutura em Transporte

Projeto/Atividade:         2.027 – Manutenção das atividades do DMER.

 Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta DR 334 com o Valor de R$ 7.019,49 (sete mil dezenove reais e quarenta e nove centavos).

 

                   Art. 2º – para suplementar a conta de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos das contas abaixo:

 

Órgão: 09.00 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura

Função:                         20 – Agricultura

Sub Função:                           606 – Extensão Rural

Programa:                     0017 – Apoio a Atividade Agropecuária

Projeto/Atividade:         1.044 – Ampliação da Patrulha Agrícola.

 Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 334 com o Valor de R$ 7.019,49 (sete mil dezenove reais e quarenta e nove centavos).

 

                    Art. 3°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 14 de Julho de 2016.

 

 

 

SADI GOMES FERREIRA

Prefeito Municipal.

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

 

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.