Lei Ordinária 352/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 23/10/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 352/01 DE 23 DE OUTUBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – O orçamento do Município de Jardinópolis, para o exercício de 2002, será elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I – as prioridades e metas da administração municipal, extraídas do Plano Plurianual 2002/2005;
II – a estrutura do orçamento;
III – as diretrizes para a elaboração e a execução do orçamento do Município;
IV – as disposições sobre dívida pública municipal;
V – as disposições sobre despesas com pessoal;
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária; e
VII – as disposições gerais.
I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º – As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2002, são aquelas definidas no Anexo I desta lei (ART. 4º, § 1º da LRF).
§ 1º – Os recursos estimados na lei orçamentária para 2002 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades estabelecidas no Anexo I desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º – Na elaboração da proposta orçamentária para 2002, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta lei a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
§ 3º – O anexo de prioridades e metas conterá, no que couber, o disposto no § 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (ART. 4º, § 1º DA LRF).
II – DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 3º – O orçamento para o exercício financeiro de 2002 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura.
Art. 4º – A Lei do Orçamento evidenciará a Receita por rubrica, e a Despesa por programa, função, sub-função, projeto ou atividade e, quanto a sua natureza, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação, na forma dos seguintes Adendos :
I – Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Adendo II da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
II – Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
III – Resumo Geral da Despesa (Adendo IV da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
IV – Programa de Trabalho (Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
V – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções, Sub-funções e por Projetos e Atividades (Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
VI – Demonstrativo da Despesa por Funções, e Sub-funções conforme o vínculo com os Recursos (Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
VII – Demonstrativo da Despesa por órgãos e Funções (Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 08/85);
VIII – Demonstrativo da Despesa, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação, segundo cada unidade orçamentária (Adendo IV da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
IX – Planilha da Despesa por categoria de programação, com identificação da classificação institucional, funcional programática, categoria econômica, caracterização das metas, objetivos e fontes de recursos;
X – Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos três exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios seguintes, conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI – Demonstrativo da Evolução da Despesa realizada, no mínimo por Categoria Econômica, Natureza da Despesa e Modalidade de Aplicação ou Elemento, dos dois últimos exercícios, da fixada para o exercício corrente e para os dois seguintes;
XII – Demonstrativo do orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 5º – A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I – Quadro demonstrativo da evolução da Receita dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, previsão para 2001, 2002, 2003 e 2004, com justificativa da estimativa para 2002, acompanhado de metodologia e memória de cálculo (ART. 12, LRF);
II – Quadro demonstrativo da evolução da Despesa a nível de função, de elemento e/ou sub-elemento, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, fixada para 2001 e 2002 e projetada para 2003 e 2004, com justificativa para os valores fixados para 2002;
III – Quadro demonstrativo da dívida fundada por contrato, com identificação do credor, saldo em 31/12/00, desembolso do principal e acessórios nos exercícios de 2001, 2002, 2003 e 2004;
IV – Quadro demonstrativo da dívida flutuante, com identificação das contas e saldos no último dia do mês imediatamente anterior ao da remessa da Proposta orçamentária à Câmara Municipal;
V – Quadro demonstrativo da composição do Ativo Financeiro no último dia do mês imediatamente anterior a remessa da Proposta Orçamentária à Câmara Municipal;
VI – Quadro demonstrativo dos tributos lançados e não arrecadados nos exercícios de 1996 a 2000, com relato das providências tomadas para sua cobrança;
VII – Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita para o exercício de 2002;
VIII – Quadro demonstrativo das Receitas Correntes Líquidas de 1999, 2000, 2001 e 2002, despesas com pessoal por Poder para o mesmo período e percentual de comprometimento;
IX – Quadro demonstrativo da despesa com Serviços de Terceiros em 1999, 2001 e 2002 e o seu percentual de comprometimento das Receitas Correntes Líquidas;
X – Quadro demonstrativo dos contratos de terceirização de mão-de-obra referente a substituição de servidores sujeitos a contabilização em “outras despesas com pessoal”, conforme definição nesta lei;
XI – Quadro demonstrativo da despesa por Unidade Orçamentária e sua evolução nos exercícios de 1999, 2000, 2001 e 2002;
XII – Quadro demonstrativo dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e programação de aplicação;
XIII – Quadro demonstrativo dos recursos destinados à saúde e a programação de aplicação;
XIV – Demonstrativo da compatibilização da programação do orçamento com a LDO;
XV – Demonstrativo das medidas de compensação de renúncia de receita e/ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
XVI – Demonstrativo da aplicação das receitas de alienações e de operações de crédito, se for o caso.
III – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 6º – O orçamento para o exercício de 2002 obedecerá ao princípio da transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo (ART. 1º, § 1º e ART. 4º, I, “a” da LRF).
Art. 7º – Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2002 deverão observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios.
§ 1 º – As transferências constitucionais, base de cálculo para contribuição ao FUNDEF, constarão do Orçamento da Receita pelos seus valores brutos.
§ 2º – Em atendimento ao disposto no Parágrafo Terceiro do Artigo Segundo da LRF, o menor valor do FUNDEF, entre o recebido e pago, será excluído na apuração da Receita Corrente Líquida.
Art. 8º – Se a receita estimada para 2002, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a conseqüente adequação do orçamento da despesa.
Art. 9º – Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal e para recondução do montante da dívida consolidada aos limites estabelecidos, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário, para as seguintes despesas abaixo (ART. 9º e 31, § 1º, II da LRF):
I – eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação de despesas com horas extras;
III – redução de até 20% dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV – redução dos investimentos programados.
Art. 10 – A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, não excederão, no exercício de 2002, a 5% da RCL apurada no exercício de 2001 (ART. 4º, § 2º da LRF).
Art. 11 – Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do ANEXO II desta Lei (ART. 4º, § 3º da LRF).
§ 1º – Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2001.
§ 2º – Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo a anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não vinculados ou já comprometidos.
Art. 12 – O orçamento para o exercício de 2002 contemplará recursos para a Reserva de Contingência, limitados a 10% da Receita Corrente Líquida prevista, destinada a obtenção de resultado primário, conforme disposto no ANEXO I, atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme ANEXO II desta lei (ART. 5º, III “d” da LRF).
§ 1º – Para efeito desta lei, entende-se como eventos fiscais imprevistos, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços da Administração Pública Municipal não orçadas ou orçadas a menor.
§ 2º – Os recursos da Reserva de Contingência, destinados a intempéries e passivos contingentes, conforme disposto no ANEXO II desta lei, caso não se concretizem até o dia 10 de dezembro, poderão ser utilizados para atender eventos fiscais imprevistos, desde que constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Proposta Orçamentária para o exercício seguinte.
Art. 13 – Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (Art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 14 – O Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal (ART. 8º da LRF).
Art. 15 – Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, operações de crédito e outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado (ART. 8º, § único da LRF).
§ 1º – Os recursos vinculados, oriundos de convênios e operações de crédito, não serão considerados na apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
§ 2º – Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial.
Art. 16 – As renúncias de receita, estimadas para o exercício financeiro de 2002, são as constantes do Anexo I desta lei e serão consideradas para efeito de cálculo do orçamento da receita (ART. 4º, § 2º, V e ART. 14, I da LRF).
Art. 17 – A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o associativismo municipal(ART. 4º, I, “f” da LRF).
Art. 18 – Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não excedam o valor para dispensa de licitação fixado no item I do Art. 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizado (ART. 16, § 3º).
Art. 19 – Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito (ART. 45 da LRF).
§ Único – As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público estão demonstrados no Anexo III desta lei.
Art. 20 – Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (ART. 62 da LRF).
Art. 21 – A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2002 a preços correntes.
Art. 22 – A lei orçamentária para 2002 poderá autorizar o Executivo Municipal a remanejar, dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos ou sub-elemento de despesa que o compõem.
Art. 23 – Durante a execução orçamentária de 2002, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos ou atividades no orçamento, na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício, constantes do Anexo I desta lei e alterações posteriores.
IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 24 – Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2002, destinado a financiar despesas de capital previstas no orçamento.
Art. 25 – As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária e autorizadas por lei específica.
Art. 26 – A verificação dos limites da dívida pública serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ Único – O montante da dívida pública no exercício de 2002 não excederá os limites estabelecidos no anexo de metas fiscais que integra esta lei.
V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 27 – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens e, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (ART. 169, parágrafo 1º, II da CF).
§ Único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento.
Art. 28 – A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2.001, acrescida de até 10%, obedecido os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (ART. 71 da LRF).
Art. 29 – Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal (ART. 22, § único, V da LRF).
Art. 30 – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (ART. 19 e 20 da LRF):
I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação das despesas com horas extras.
III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 31 – Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem a substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “outras despesas de pessoal”, sub-elemento do elemento de despesa 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos e computadas como despesas de pessoal na apuração do seu limite estabelecido no Artigo 20 da LRF.
§ Único – Para efeito do disposto neste Artigo, entende-se como terceirização de mão-de-obra, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos da Administração Municipal de Jardinópolis, ou ainda atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Art. 32 – A verificação dos limites das despesas com pessoal serão feitas na forma estabelecida da Lei de Responsabilidade Fiscal.
VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 33 – O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder benefícios fiscais aos contribuintes, devendo, nestes casos, serem considerados nos cálculos do orçamento da receita, apresentando estudos do seu impacto e atender ao disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (ART. 14 da LRF).
Art. 34– Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (ART. 14, § 3º da LRF).
Art. 35 – O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso.
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 – Ocorrendo assistência pela União prevista no Art. 64, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município deverá se estruturar para:
I – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, encaminhar junto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Anexo de Metas Fiscais para o triênio seguinte e o Anexo de Riscos Fiscais na forma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
II – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, elaborar os Demonstrativos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
III – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, implantar sistema de controle de custos e avaliação de resultados (ART. 4º, I, “e” da LRF);
IV – até o exercício de 2006, elaborar o Relatório de Avaliação das Metas Fiscais, na forma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 37 – O Executivo Municipal enviará até o dia 15/11/01, a proposta orçamentária à Câmara Municipal, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/01.
§ 1º – A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “Caput” deste artigo.
§ 2º – Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2002, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sansão da respectiva Lei Orçamentária Anual.
§ 3º – Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no parágrafo, anterior serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o Superávit Financeiro do Exercício de 2001, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e o destinado a obtenção de resultado primário.
Art. 38 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos decorrentes de insuficiência de disponibilidade de caixa.
Art. 39 – A Administração Municipal, tanto quanto possível , até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar o custo de cada ação.
Art. 40 – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 41 – O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não.
Art. 42 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 43 – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, 23 de outubro de 2001.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete
LEI Nº 352/01
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2002
1. DAS RECEITAS
LRF ART. 4º, § 1º R$ 1,00
CÓDIGOS |
ESPECIFICAÇÕES |
EXERCÍCIOS | |||||
2002 |
2003 |
2004 |
|||||
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
2.512.500 |
2.632.155 |
2.855.130 |
|||
1100.00.00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
39.300 |
43.720 |
47.910 |
|||
1110.00.00 |
IMPOSTOS |
34.900 |
38.800 |
42.500 |
|||
1112.00.00 |
Impostos sobre o Patrimônio e a Renda |
27.400 |
30.600 |
33.500 |
|||
1112.02.00 |
Imposto Predial e Territorial Urbano |
8.300 |
9.500 |
10.400 |
|||
1112.04.00 |
Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza |
12.900 |
14.200 |
15.500 |
|||
1112.04.30 |
Retido nas Fontes |
12.900 |
14.200 |
15.500 |
|||
1112.08.00 |
Imp. S/ a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e Direit. Reais Sobre Imóv. |
6.200 |
6.900 |
7.600 |
|||
1113.00.00 |
Impostos sobre a Produção e a Circulação |
7.500 |
8.200 |
9.000 |
|||
1113.05.00 |
Imp. S/ Serviços de Qualquer Natureza |
7.500 |
8.200 |
9.000 |
|||
1120.00.00 |
TAXAS |
4.400 |
4.920 |
5.410 |
|||
1121.00.00 |
Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia |
3.000 |
3.350 |
3.650 |
|||
1121.01.00 |
De Licença P/ Localização e Funcionam. |
1.700 |
1.900 |
2.050 |
|||
1121.02.00 |
De Licença Para Obras |
500 |
550 |
600 |
|||
1121.03.00 |
De Outras Licenças |
800 |
900 |
1.000 |
|||
1122.00.00 |
Taxas Pela Prestação de Serviços |
1.400 |
1.570 |
1.760 |
|||
1122.01.00 |
De Expediente |
300 |
350 |
400 |
|||
1122.04.00 |
De Serviços Urbanos |
700 |
770 |
850 |
|||
1122.05.00 |
De Coleta de Lixo |
400 |
450 |
510 |
|||
1200.00.00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
14.500 |
15.900 |
17.500 |
|||
1210.00.00 |
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES |
14.500 |
15.900 |
17.500 |
|||
1210.29.00 |
Cota Part. Com. P/ Manut. Ilum. Pública. |
14.500 |
15.900 |
17.500 |
|||
1300.00.00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
15.600 |
17.000 |
19.000 |
|||
1320.00.00 |
RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS |
15.600 |
17.000 |
19.000 |
|||
1325.00.00 |
Remuneração de Depósitos Bancários |
15.600 |
17.000 |
19.000 |
|||
1600.00.00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
19.500 |
21.300 |
23.600 |
|||
1600.13.00 |
Serviços Administrativos |
3.000 |
3.300 |
3.600 |
|||
1600.30.00 |
Serviços de Máquinas e Equipamentos |
16.500 |
18.000 |
20.000 |
|||
1700.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
2.409.800 |
2.518.535 |
2.729.520 |
|||
1720.00.00 |
TRANSFER. INTERGOVENAMENTAIS |
2.362.800 |
2.466.635 |
2.672.220 |
|||
1721.00.00 |
Transferências da União |
1.548.090 |
1.602.460 |
1.722.970 |
|||
1721.01.00 |
Participações na Receita da União |
1.754.900 |
1.812.600 |
1.947.900 |
|||
1721.01.02 |
Cota-Parte do F.P.M. |
1.602.500 |
1.630.000 |
1.750.000 |
|||
1721.01.05 |
Cota-Parte do I.T.R. |
2.400 |
2.600 |
2.900 |
|||
1721.01.33 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saude – SUS |
150.000 |
180.000 |
195.000 |
|||
1721.09.00 |
Outras Transferências da União |
35.500 |
38.500 |
42.100 |
|||
1721.09.01 |
Transf. Financ. – L.C. nº 87/96 |
23.000 |
25.000 |
27.300 |
|||
1721.09.01 |
Cota-Parte do Fundo Especial |
12.500 |
13.500 |
14.800 |
|||
1721.99.00 |
Contribuição ao FUNDEF |
-242.310 |
-248.640 |
-267.030 |
|||
CÓDIGOS |
ESPECIFICAÇÕES |
EXERCÍCIOS | |||||
2002 |
2003 |
2004 |
|||||
1722.00.00 |
Transferências dos Estado |
629.210 |
664.175 |
732.250 |
|||
1722.01.00 |
Participação na Receita dos Estados |
687.477 |
725.500 |
794.000 |
|||
1722.01.01 |
Cota-Parte do ICMS |
663.177 |
699.000 |
765.000 |
|||
1722.01.03 |
Cota-Parte do IPVA |
24.300 |
26.500 |
29.000 |
|||
1722.09.00 |
Outras Transferências dos Estados |
43.300 |
47.500 |
53.000 |
|||
1722.09.01 |
Cota-Parte do IPI Exportação |
27.300 |
30.000 |
34.000 |
|||
1722.09.06 |
Cota-Parte do Salário Educação |
16.000 |
17.500 |
19.000 |
|||
1722.99.00 |
Contribuição ao FUNDEF |
-101.567 |
-108.825 |
-114.750 |
|||
1724.00.00 |
Transferências Multigovernamentais |
185.500 |
200.000 |
217.000 |
|||
1724.01.00 |
Transferências de Recursos do FUNDEF |
185.500 |
200.000 |
217.000 |
|||
1760.00.00 |
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS |
47.000 |
51.900 |
57.300 |
|||
1761.00.00 |
Transf. Conv. Da União e suas Entidades |
40.000 |
44.400 |
49.300 |
|||
1761.01.00 |
Convênio MEC/FAE – Merenda Escolar |
14.500 |
16.000 |
17.700 |
|||
1761.03.00 |
Convênio MEC/Dinheiro na Escola |
4.000 |
4.500 |
5.100 |
|||
1761.04.00 |
Convênio ECT – Emp. Brasil. de Cor. |
4.500 |
5.000 |
5.600 |
|||
1761.05.00 |
Convênio/MAS – Ação Continuada |
14.000 |
15.500 |
17.000 |
|||
1761.06.00 |
Convênio/MAS – Apoio à Pessoa Idosa |
3.000 |
3.400 |
3.900 |
|||
1762.00.00 |
Transf. Conv. Estados e suas Entidades |
7.000 |
7.500 |
8.000 |
|||
1762.02.00 |
Convênio Casan |
7.000 |
7.500 |
8.000 |
|||
1900.00.00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
13.800 |
15.700 |
17.600 |
|||
1910.00.00 |
MULTAS E JUROS DE MORA |
2.800 |
3.100 |
3.500 |
|||
1920.00.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
2.100 |
2.300 |
2.500 |
|||
1921.00.00 |
Indenizações |
2.100 |
2.300 |
2.500 |
|||
1921.09.00 |
Outras Indenizações |
2.100 |
2.300 |
2.500 |
|||
1930.00.00 |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA |
8.900 |
10.300 |
11.600 |
|||
1931.00.00 |
Receita da Dívida Ativa Tributária |
7.100 |
8.300 |
9.300 |
|||
1931.01.00 |
De Impostos |
5.100 |
6.000 |
6.800 |
|||
1931.99.00 |
De Outros Tributos |
2.000 |
2.300 |
2.500 |
|||
1932.00.00 |
Receita de Dívida Ativa Não Tributária |
1.800 |
2.000 |
2.300 |
|||
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
326.000 |
130.000 |
183.000 |
|||
2200.00.00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
35.000 |
20.000 |
20.000 |
|||
2210.00.00 |
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS |
35.000 |
20.000 |
20.000 |
|||
2400.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
291.000 |
110.000 |
163.000 |
|||
2470.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS |
291.000 |
110.000 |
163.000 |
|||
2471.00.00 |
Transf. Conv. União e Suas Entidades |
250.000 |
80.000 |
120.000 |
|||
2471.01.00 |
Convênio Ministério do Desenv. Urbano |
60.000 |
40.000 |
50.000 |
|||
2471.02.00 |
Convênio Ministério da Integ. Nacional |
40.000 |
40.000 |
40.000 |
|||
2471.03.00 |
Convênio Ministério do Des. Agrário |
150.000 |
0 |
30.000 |
|||
2472.00.00 |
Transf. Conv. Estados e Suas Entidades |
41.000 |
30.000 |
43.000 |
|||
2472.01.00 |
Convênio DETER |
10.000 |
0 |
8.000 |
|||
2472.02.00 |
Convênio Secretaria de Estado da Agric. |
8.000 |
10.000 |
15.000 |
|||
2472.03.00 |
Convênio Sec.de Estado dos Transport. |
23.000 |
20.000 |
20.000 |
|||
|
SOMA |
2.838.500 |
2.762.155 |
3.038.130 |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA 001 – PROCESSO LEGISLATIVO |
|||||
DIAGNÓSTICO O Poder Legislativo Municipal é composto por nove (09) vereadores e desenvolve suas atividades em sala anexa ao Centro Administrativo Municipal. Não possui autonomia financeira e conta com um (01) servidor para auxiliar nos trabalhos técnicos e legislativos. |
|||||
DIRETRIZES Realização de sessões ordinárias e extraordinárias, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno; recebimento, análise, discussão e deliberação de matérias enviadas pelo Poder Executivo Municipal; análise, discussão e deliberação de proposições da Mesa Diretora e dos vereadores; julgamento das contas da Prefeitura e dos Fundos Municipais; desempenho das demais atividades inerentes ao Poder Legislativo Municipal. |
|||||
OBJETIVOS Desempenhar adequadamente suas funções legislativas, de fiscalização financeira, controle externo e julgadora, conforme determina o Regimento Interno. |
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
01 – Desenvolvimento do processo legislativo em sessões plenárias e reuniões técnicas. 02 – Desenvolvimento de atividades administrativas e de manutenção.
|
Sessões Unidade Gestora |
Unidade Unidade |
40 01 |
80.000,00 20.000,00 |
Rec. Próprios Rec. Próprios |
TOTAL |
|
|
|
100.000,00 |
|
REFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA 002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR |
|||||
DIAGNÓSTICO A gestão administrativa superior é desenvolvida pelo Prefeito Municipal, com o apoio e colaboração do vice-prefeito municipal e de um (01) servidor público. |
|||||
DIRETRIZES Desempenho das atividades administrativas, políticas e de defesa dos interesses do município; elaboração, acompanhamento do processo legislativo e publicação das leis e demais atos oficiais; planejamento e acompanhamento das ações da administração municipal; desenvolvimento e acompanhamento do sistema de controle interno; gerenciamento do departamento de pessoal; acompanhamento e avaliação dos programas de governo. |
|||||
OBJETIVOS Desempenhar a função político-administrativa de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Administração, buscando melhorar e ampliar os serviços oferecidos à população; proporcionar a participação da sociedade nas definições das ações e programas administrativos bem como, garantir a transparência da administração mediante a publicação de balancetes financeiros e relatórios administrativos; adequada gestão de pessoal e de controle interno; elaborar o planejamento integrado de ações das secretarias e departamentos. |
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
01- Manutenção da Estrutura do Gabinete do Prefeito 02- Aquisição de veículo 03- Treinamento de pessoal 04- Implantação do controle interno
|
Veículo Servidor Diversos
|
Unidade Unidade
|
01 05
|
90.000,00 35.000,00 5.000,00 5.000,00
|
Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios |
TOTAL |
|
|
|
135.000,00 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||||||
PROGRAMA 003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|||||||||
DIAGNÓSTICO Este programa contempla as atividades de controle patrimonial, tributação, contabilidade, financeiro e administração geral, envolvendo seis (06) servidores. |
|||||||||
DIRETRIZES Gerenciamento do departamento patrimonial, através de assentamentos regulares de baixa e acréscimo de bens e levantamento periódico de inventário, administração tributária e financeira, integrada com o departamento de contabilidade do município, através de lançamento e arrecadação de tributos, inscrição e baixa de dívida ativa, cadastro imobiliário e econômico, emissão de guias e certidões, recebimentos e pagamentos, controle de saldos bancários e do caixa, lançamentos contábeis, controle de aplicação de recursos vinculados, emissão de relatórios contábeis, financeiros e gerenciais, emissão de balanços e balancetes; gerenciamento e controle dos bens e serviços do município. |
|||||||||
OBJETIVOS Produzir um sistema eficaz de arrecadação e fiscalização tributária; manutenção e controle permanente do patrimônio; proceder os registros, lançamentos e relatórios contábeis de acordo com a legislação; tomar as ações e medidas necessárias para o bom andamento dos serviços gerais do município. |
|||||||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
||||
01 – Cadastro imobiliário, econömico e fiscal 02 – Arrecadação e pagamentos 03 – Registros contábeis 04 – Controle do patrimônio público 05 – Aquisição de equipamentos de informática 06 – Construção do muro no Centro Administrativo 07 – Ajardinamento do Centro Administrativo 08 – Manutenção dos bens e serviços municipais |
Cadastro Lançamento Lançamentos Bens Equipamento Muro Canteiro Bens |
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade M2 M2 Unidade |
420 7000 3.800 500 02 200 200 200 |
20.000,00 20.000,00 50.000,00 19.500,00 8.000,00 20.000,00 10.000,00 105.000,00 |
Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios |
||||
TOTAL |
|
|
|
252.500,00 |
|
||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||||||
PROGRAMA 004 – CRIANÇA NA ESCOLA |
|||||||||
DIAGNÓSTICO O município possui um núcleo escolar de ensino fundamental em funcionamento, com atendimento à duzentos e trinta (230) alunos e quadro funcional composto por oito (08) professores, uma (01) merendeira e três (03) serventes. Na Educação Infantil, de 04 à 06 anos, uma pré-escola com oitenta (80) alunos, dois (02) professores, uma (01) merendeira e três (03) serventes. O transporte escolar diário é de cento e dez (110) alunos da rede municipal e cento e vinte e sete (127) da rede estadual conveniados, realizado com um ônibus e um micro-ônibus do município e terceirização com empresas. |
|||||||||
DIRETRIZES Melhoria e ampliação da rede física e equipamentos; melhoria das condições do transporte escolar; diversificação dos cardápios da merenda escolar, com prioridade na utilização de produtos da região; reforma e pintura da rede física do ensino infantil. |
|||||||||
OBJETIVOS Melhorar a freqüencia de alunos e a qualidade do ensino; diminuir o analfabetismo. |
|||||||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
||||
01 – Ampliação da rede física do ensino fundamental 02 – Manutenção do ensino fundamental 03 – Transporte escolar
04 – Merenda escolar
05 – Manutenção da educação infantil
|
Sala Aluno atendido Aluno atendido
Aluno atendido
Criança atendida |
Unidade Unidade Unidade
Unidade
Unidade |
05 205 237
400
80 |
45.000,00 470.000,00 88.000,00 25.000,00 8.000,00 14.500,00 25.000,00 |
Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios
|
||||
TOTAL |
|
|
|
675.500,00 |
|
||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA 005 – ESPORTE É SAUDE E VIDA |
|||||
DIAGNÓSTICO O município possui 01 ginásio de esportes e 01 campo de futebol. |
|||||
DIRETRIZES Promoção de eventos esportivos; manutenção dos equipamentos existentes e incentivo às diversas práticas esportivas. |
|||||
OBJETIVOS Estimular a prática esportiva, desenvolver o espírito esportivo e a integração entre as diversas comunidades; desenvolver novos talentos. |
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
01 – Construção de Quadras esportivas 02 – Apoio ao esporte amador 03 – Promoção e participação em eventos esportivos locais e regionais.
|
Quadra esportiva Atletas Evento |
Unidade Unidade Unidade |
01 400 04 |
20.000,00 25.000,00 12.000,00 |
Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios |
TOTAL |
|
|
|
57.000,00 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
||||||||||||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
||||||||||||||
PROGRAMA 006 – SAUDE COMUNITÁRIA |
||||||||||||||
DIAGNÓSTICO O município possui 01 unidade de saude, 01 gabinete odontológico, 02 odontólogos 20 horas, 01 médico, 01 enfermeira padrão, 02 auxiliares de enfermagem, equipe do PSF, equipe PACS e equipe administrativa. |
||||||||||||||
DIRETRIZES Manutencão das atividades básicas, estrutura física, pessoal, profissional; aquisição de equipamentos; manutenção dos programas conveniados; manutenção e ampliação dos programas já existentes. |
||||||||||||||
OBJETIVOS Promover a saude preventiva (odontológica e medicinal) através de métodos cientificos e populares; ampliar o atendimento à população. |
||||||||||||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
|||||||||
01 – Assistência médico-odontológica
02 – Manutenção da unidade de saude 03 – Aquisicão de veículo 04 – Assistência a pessoas 05 – Implantação do horto de ervas medicinais 06 – Implantação da vigilância sanitária |
Paciente
Posto de saude Veículo Pessoa Horto Vigilância sanitária |
Unidade
Unidade Unidade Unidade Unidade |
12.000
01 01 100 01 01
|
240.000,00 150.000,00 20.000,00 45.000,00 25.000,00 10.000,00 20.000,00
|
Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios |
|||||||||
TOTAL |
|
|
|
510.000,00 |
|
|||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
||||||||||||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
||||||||||||||
PROGRAMA 007 – ATENDIMENTO À FAMÍLIA |
||||||||||||||
DIAGNÓSTICO No município há cerca de 100 famílias carentes que necessitam de atenção do Poder Público Municipal, 01 grupo de idosos com 165 idosos e 07 grupos de mães, com aproximadamente 100 participantes. |
||||||||||||||
DIRETRIZES Criar alternativas de renda para famílias carentes, integração da população na sociedade e melhoria da qualidade de vida, prestando acompanhamento psicológico e auxiliando na recuperação nos casos de alcoolismo e fortalecimento dos grupos existentes. |
||||||||||||||
OBJETIVOS Promoção da qualidade de vida e integração da população na comunidade. |
||||||||||||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
|||||||||
01 – Atenção às famílias carentes 02 – Integração dos idosos 03 – Apoio aos clubes de mães 04 – Apoio a associação de moradores 05 – Alternativas de geração de trabalho e renda 06 – Atendimento aos portadores de necessidades especiais |
Famílias assistidas Idosos assistidos Clubes de mães Assoc. Moradores Pessoas Pessoas |
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade |
35 165 07 07 50 30
|
15.000,00 15.000,00 5.000,00 3.000,00 7.000,00 10.000,00
|
Rec. Próprio Rec. Próprio Rec. Próprio Rec. Próprio Rec. Próprio Rec. Próprio
|
|||||||||
TOTAL |
|
|
|
55.000,00 |
|
|||||||||
REFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
||||||||||||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
||||||||||||||
PROGRAMA 008 – ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE |
||||||||||||||
DIAGNÓSTICO Para atender o menor em situação de risco o município conta com a estrutura da Secretaria Municipal da Saude e Promoção Social e o Conselho Municipal da Criança e Adolescente. |
||||||||||||||
DIRETRIZES Elaborar um plano de assistência aos menores de forma a mantê-los ocupados com ações de estudos, atividades esportivas, descobrimento e exploração de suas potencialidades, envolvendo o município, os Conselhos e as famílias. |
||||||||||||||
OBJETIVOS Integração dos jovens na sociedade, afastar os jovens em situações de risco, encaminhando-os para as atividades profissionais. |
||||||||||||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
|||||||||
01 – Erradicação do trabalho infantil 02 – Programa da família substituta 03 – Medidas sócio-educativas 04 – Introdução ao mercado de trabalho 05 – Proteção jurídica social gratuita
|
Criança atendida Criança atendida Criança atendida Criança atendida Criança atendida
|
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade |
50 03 24 20 40
|
7.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 |
Rec Próprios Rec Próprios Rec Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios |
|||||||||
TOTAL |
|
|
|
23.000,00 |
|
|||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA 009 – SEGURANÇA E LIMPEZA URBANA |
|||||
DIAGNÓSTICO A área urbana do município é de 1,5 km2, com 300 construções e 14 km de vias urbanas. |
|||||
DIRETRIZES Manter os serviços de iluminação pública e coleta de lixo, manter os trabalhos de limpeza nas vias urbanas, promovendo o ajardinamento e construção dos canteiros; conservação e limpeza da praça pública e áreas de lazer. |
|||||
OBJETIVOS Oferecer segurança à população nos deslocamentos noturnos pelas vias urbanas e áreas públicas; melhorar o aspecto urbano através do ajardinamento dos canteiros e promover a limpeza pública com a adequada coleta e reposição do lixo urbano. |
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
01 – Manutenção e melhoria da iluminação pública 02 – Coleta de lixo 03 – Ajardinamento de canteiros 04 – Conservação e limpeza pública 05 – Participação no consórcio intermunicipal para construção do aterro sanitário
|
Ponto de luz Lixo coletado Jardim Vias urbanas Aterro sanitário |
Unidade Tonelada M2 Km Unidade
|
40 350 300 12 01 |
20.000,00 20.000,00 8.000,00 12.500,00 30.000,00 |
Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios
|
TOTAL |
|
|
|
90.500,00 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA 010 – HABITAÇÃO POPULAR |
|||||
DIAGNÓSTICO Há um número significativo de famílias com baixa renda, tanto na área urbana como rural, que não possuem residência própria e nem condições para construir com recursos próprios. |
|||||
DIRETRIZES Promover a construção de habitações populares urbanas e rurais. |
|||||
OBJETIVOS Oferecer residência digna às famílias de baixa renda, melhorando a qualidade de vida dos beneficiados. |
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
01 – Construção de habitações populares urbanas
02 – Construção de habitações populares rurais
|
Casa popular
Casa popular |
Unidade
Unidade
|
06
04
|
12.000,00 36.000,00 8.000,00 24.000,00
|
Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios Rec. Convênio
|
TOTAL |
|
|
|
80.000,00 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
||||||||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
||||||||||
PROGRAMA 011 – GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA |
||||||||||
DIAGNÓSTICO O município conta atualmente com poucos estabelecimentos industriais, todos de pequeno porte, havendo a necessidade de incentivar a instalação e ampliação de indústrias, bem como, apoiar e incentivar comércio e prestadores de serviços, para promover a geração de mais emprego e renda. |
||||||||||
DIRETRIZES Incentivar a instalação de novas indústrias, através de apoio na infra-estrutura, área de terra e incentivos fiscais; fortalecer e apoiar o comércio e prestadores de serviços. |
||||||||||
OBJETIVOS Promover a geração de mais postos de trabalho, a geração de mais renda para o município e a movimentação da economia local. |
||||||||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
|||||
01 – Aquisição de área de terra 02 – Construção de barracões 03 – Incentivos fiscais
|
Área de terra Barracão |
Unidade M2 |
01 1.000 |
20.000,00 60.000,00 8.000,00 |
Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios
|
|||||
TOTAL |
|
|
|
88.000,00 |
|
|||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
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ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
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PROGRAMA 012 – VIAS URBANAS |
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DIAGNÓSTICO As vias urbanas locais perfazem um total de 12 km, das Quais, 7 km não estão pavimentadas e o passeio público, em sua grande maioria, estão sem a devida pavimentação. Em alguns locais há necessidade der sinalização de trânsito. |
||||||||||
DIRETRIZES Promover a conservação das vias urbanas e, gradativamente, implementar a pavimentação de ruas e passeio público; colocar a correta e adequada sinalização de trânsito, nos locais ainda inexistentes. |
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OBJETIVOS Dar mais segurança e comodidade a motoristas e pedestres e ainda, melhorar o visual urbano do município. |
||||||||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
|||||
01 – Pavimentação de ruas
02 – Pavimentação de passeios 03 – Conservação e manutenção das vias urbanas 04 – Sinalização das vias urbanas e estradas vicinais
|
Rua pavimentada
Passeio pavimentado Ruas Trecho sinalizado |
M2
M2 Km Km |
1.500
500 12 170 |
5.000,00 20.000,00 5.000,00 12.500,00 8.000,00
|
Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios |
|||||
TOTAL |
|
|
|
50.500,00 |
|
|||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
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ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
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PROGRAMA 013 – INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL |
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DIAGNÓSTICO O departamento de máquinas rodoviárias é composto de 01 motoniveladora, 03 caminhões basculantes, 02 retroescavadeira, 01 trator de esteiras, 01 carregadeira e 18 servidores, para o desempenho dos trabalhos de infra-estrutra urbana e rural. O município possui 170 km de estradas vicinais. |
||||||||||||||
DIRETRIZES Desenvolver os trabalhos de infra-estrutura urbana, tais como abertura e conservação de ruas, terraplenagens, escavações, aterros, transporte de terra, e rural, como abertura e conservação de estradas vicinais, construção e manutenção de pontes e bueiros, terraplenagens, aterros, açudes. |
||||||||||||||
OBJETIVOS Realizar os trabalhos de infra-estrutura urbana para atender as necessidades e aumento da demanda dos serviços públicos; promover a melhoria e manutenção das estradas vicinais, permitindo ótimas condições de trafegabilidade para o transporte e escoamento da produção agropecuária; realizar os serviços de infra-estrutura nas propriedades rurais, melhorando e aumentando a produção agrícola. |
||||||||||||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
|||||||||
01 – Construção de pontes 02 – Construção de bueiros
03 – Construção de abrigos de passageiros 04 – Aqusição de retroescavadeira 05 – Aquisição de caminhão basculante 06 – Abertura e conservação de estradas 07 – Manutenção das atividades do DMER
|
Ponte Bueiros
Abrigo Retroescavadeira Caminhão Estradas |
M2 Metros
Unidade Unidade Unidade Km |
50 100
04 01 01 170 |
17.000,00 7.000,00 3.000,00 10.000,00 150.000,00 40.000,00 40.000,00 105.000,00
|
Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Convênio Rec. Convênio Rec. Convênio Rec. Próprios Rec. Próprios
|
|||||||||
TOTAL |
|
|
|
372.000,00 |
|
|||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
||||||||||||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
||||||||||||||
PROGRAMA 014 – APOIO À ATIVIDADE AGROPECUÁRIA |
||||||||||||||
DIAGNÓSTICO A economia do município é baseada essencialmente na atividade agropecuária, possuindo 351 propriedades rurais, que produzem predominantemente milho feijão, hortifrutigranjeiros, leite, aves e suinos. |
||||||||||||||
DIRETRIZES Assistência técnica ao produtor rural, promoção de palestras e eventos técnicos, incentivos através da aquisição de novos equipamentos, distribuição de semente de milho e outros insumos, apoio à telefonia e eletrificação rural. |
||||||||||||||
OBJETIVOS Fornecer incentivos e apoio ao produtor rural, proporcionando mais produtividade e rentabilidade na atividade agropecuária, melhorando sua qualidade de vida e incentivando-o a permanecer no campo. |
||||||||||||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
|||||||||
01 – Distribuição de semente de milho 02 – Abertura de açudes 03 – Ampliação do horto florestal 04 – Aquisição de equipamentos
05 – Apoio a telefonia rural 06 – Apoio ao associativismo rural 07 – Realização e participação em feiras e eventos 08 – Apoio a eletrificação rural 09 – Programa de equivalência de insumos 10 – Manutenção da Secretaria da Agricultura |
Semente de milho Açude Horto florestal Equipamento
Produtor assistido Produtor assistido Eventos Produto assistido Produtor assistido |
Saca 20/kg Unidade Unidade Unidade
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade
|
600 05 01 04
15 25 03 05 100 |
40.000,00 10.000,00 5.000,00 15.000,00 8.000,00 9.000,00 7.500,00 9.000,00 6.000,00 10.000,00 30.000,00
|
Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios
|
|||||||||
TOTAL |
|
|
|
149.500,00 |
|
|||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
||||||||||||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
||||||||||||||
PROGRAMA 015 – DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO |
||||||||||||||
DIAGNÓSTICO O município carece de áreas próprias e ações que promovam o desenvolvimento do turismo. |
||||||||||||||
DIRETRIZES Desenvolvimento de projetos de viabilidade econômico-financeira, adequados à realidade local; incentivar aqueles que possuam áreas favoráveis para a exploração turística e lazer; incentivar a produção artesanal, respeitando e preservando a cultura local; desenvolver as potencialidades locais. |
||||||||||||||
OBJETIVOS Proporcionar uma nova alternativa de renda, contribuindo para o desenvolvimento do município e ainda, criar novas alternativas de lazer para a população local e regional. |
||||||||||||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
|||||||||
01 – Apoio à empreendimentos turísticos
|
Empreendimento
|
Unidade
|
01
|
10.000,00
|
Rec. Próprios
|
|||||||||
TOTAL |
|
|
|
10.000,00 |
|
|||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
||||||||||||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
||||||||||||||
PROGRAMA 016 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO |
||||||||||||||
DIAGNÓSTICO O Município é associado à Confederação Nacional de Municípios(CNM), à Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e à Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC), entidades municipalistas que prestam assessoria técnica e defendem os interesses do municipalismo. |
||||||||||||||
DIRETRIZES Pagamento mensal das contribuições devidas, conforme disposto em seus estatutos. |
||||||||||||||
OBJETIVOS Dispor de assessoria técnica e fortalecer o movimento municipalista regional, estadual e nacional. |
||||||||||||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
|||||||||
01 – Contribuição às entidades municipalistas
|
Entidade beneficiada
|
Unidade |
03 |
45.000,00 |
Rec. Próprios |
|||||||||
TOTAL |
|
|
|
45.000,00 |
|
|||||||||
REFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||||||
PROGRAMA 017 – ENCARGOS ESPECIAIS |
|||||||||
DIAGNÓSTICO Neste programa estão globalizadas as despesas que, pela sua natureza, não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, como dívidas, contribuição ao INSS, contribuição ao PASEP. |
|||||||||
DIRETRIZES Pagamento mensal dos compromissos assumidos por empréstimos e financiamentos, parcelamento do INSS, contribuição ao PASEP. |
|||||||||
OBJETIVOS Garantir que os compromissos assumidos possam ser cumpridos intergralmente. |
|||||||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
||||
01 – Pagamento de financiamentos 02 – Parcelamento do INSS 03 – Contribuição ao PASEP
|
Contrato Contrato Servidor beneficiado |
Unidade Unidade Unidade |
01 01 79 |
37.000,00 15.000,00 18.000,00 |
Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios |
||||
TOTAL |
|
|
|
70.000,00 |
|
||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 ( LRF ART. 4º, PAR. 1º E 2º, II) 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||||||
PROGRAMA 018 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|||||||||
DIAGNÓSTICO
|
|||||||||
DIRETRIZES
|
|||||||||
OBJETIVOS Atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
|
|||||||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
||||
01 – Reserva de contingência
|
|
|
|
100.000,00 |
Rec. próprios |
||||
TOTAL |
|
|
|
100.000,00 |
|
||||
PROJETO DE LEI Nº 39/01
ANEXO I
2.2 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
LRF – ART. 4º, § 1º R$ 1,00
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIO | ||
2002 |
2003 |
2004 |
||
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
2.108.500 |
2.303.155 |
2.548.130 |
3100.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
975.000 |
1.001.200 |
1.066.830 |
3200.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
80.000 |
100.000 |
110.000 |
3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
1.053.500 |
1.201.955 |
1.371.300 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
630.000 |
359.000 |
390.000 |
4400.00 |
Investimentos |
550.000 |
310.000 |
330.000 |
4500.00 |
Inversões Financeiras |
40.000 |
34.000 |
40.000 |
4600.00 |
Amortização da Dívida |
40.000 |
15.000 |
20.000 |
9000.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
100.000 |
100.000 |
100.000 |
|
SOMA |
2.838.500 |
2.762.155 |
3.038.130 |
3. DE RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
3.1 – RESULTADO PRIMÁRIO
LRF, ART. 4º, § 1º
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIOS |
||
2002 |
2003 |
2004 |
|
1. RECEITA TOTAL |
2.838.500 |
2.762.155 |
3.038.130 |
(-) Transf. Intragovernamentais |
– |
– |
– |
(-) Rendimentos de Aplicações |
15.600 |
17.000 |
19.000 |
(-) Amortização de Empréstimos |
– |
– |
– |
(-) Receitas de Privatizações |
– |
– |
– |
(-) Anulação de Restos a Pagar |
– |
– |
– |
(-) Contrb.ao FUNDEF (= 15% s/FPM, etc) |
343.877 |
357.465 |
381.780 |
RECEITA LÍQUIDA I |
2.479.023 |
2.387.690 |
2.637.350 |
2. DESPESA TOTAL |
2.838.500 |
2.762.155 |
3.038.130 |
(-) Transf. Intragovernamentais |
– |
– |
– |
(-) Encargos da Dívida |
80.000 |
100.000 |
110.000 |
(-) Aquis. de Tít. Cap. já integralizado |
– |
– |
– |
(-) Concessão de Empréstimos |
– |
– |
– |
(-) Amortização de Dívida |
40.000 |
15.000 |
20.000 |
(-) Anulação de Restos a Pagar inscritos no Exercício Anterior |
– |
– |
– |
(-) Cota-Parte do FUNDEF |
185.500 |
200.000 |
217.000 |
(-) Reserva para Resultado Primário |
63.000 |
67.000 |
60.000 |
DESPESA LÍQUIDA II |
2.470.000 |
2.380.155 |
2.631.130 |
3. RESULTADO PRIMÁRIO I – II |
9.023 |
7.535 |
6.220 |
3.2 – RESULTADO NOMINAL
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIOS |
|||
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
|
SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
3.000 |
10.000 |
12.000 |
15.000 |
(-) DISPONIBILIDADE DE CAIXA |
4.000 |
10.000 |
20.000 |
30.000 |
(-) APLICAÇÕES FINANCEIRAS |
– |
– |
– |
– |
(-) DEMAIS ATIVOS FINANCEIROS |
– |
– |
– |
– |
SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA |
(-) 1.000 |
– |
(-) 8.000 |
(-) 15.000 |
(-) Receita de Privatizações |
– |
– |
– |
– |
SALDO DA DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA(SDFL) |
(-) 1.000 |
– |
(-) 8.000 |
(-) 15.000 |
RESULTADO NOMINAL (RN) |
|
1.000 |
(-) 8.000 |
(-) 7.000 |
4. MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
LRF, ART. 4º, § 1º
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIOS (SALDOS 31.12) |
||
2002 |
2003 |
2004 |
|
1. PNAFEM |
10.000 |
12.000 |
15.000 |
TOTAIS |
10.000 |
12.000 |
15.000 |
5. ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA
LRF, ART. 4º, § 2º, V
EVENTO |
2001 |
2002 |
2003 |
1. Desconto para pagamento do carnê do IPTU em cota única. |
2.400 |
2.500 |
2.600 |
6. DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LRF, ART. 4º, § 2º III
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIO | ||
1998 |
1999 |
2000 |
|
ATIVO REAL LÍQUIDO |
842.167 |
1.254.702 |
1.456.810 |
PASSIVO REAL DESCOBERTO |
– |
– |
– |
7. DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARATÉR CONTINUADO
LRF ART. 4º, § 2º ,V R$ 1,00
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATÉR CONTINUADO – LDO ART. 10 5% DAS REC. CORRENTES LÍQUIDAS (RCL) PREVISTAS PARA 2001=105.000 |
||||
Especificação |
Despesa Fixada para 2001 |
Despesa Fixada para 2001 |
Expansão |
Limite de Expansão |
Pessoal e Encargos |
920.000 |
975.000 |
55.000 |
|
Outras Despesas de Custeio |
505.000 |
550.000 |
45.000 |
|
TOTAIS |
1.425.000 |
1.525.000 |
100.000 |
|
8. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LRF, ART 4º, § 2º, III
R$ 1,00
ATIVOS ALIENADOS – ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIO | ||
2000 |
2001 |
2002 |
|
Alienação de Veículo Micro Ônibus
|
– |
9.000
|
|
TOTAL |
|
9.000 |
– |
APLICAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | EXERCÍCIO | ||
2000 |
2001 |
2002 |
|
Aquisição de Veículo Micro Ônibus
|
– |
9.000 |
– |
TOTAL |
|
9.000 |
– |
SALDO FINANCEIRO A APLICAR |
|
– |
– |
PROJETO DE LEI Nº 39/01
ANEXO II
RISCOS FISCAIS
LRF, ART. 4º, § 3º.
R$ 1,00
IDENTIFICAÇÃO |
EXERCÍCIO | ||
2002 |
2003 |
2004 |
|
1. Intempéries
2. Despesas de Manutenção da Estrutura Administrativa orçada a menor ou não orçada
|
20.000
25.000
|
25.000
30.000
|
30.000
35.000
|
SOMA |
45.000 |
55.000 |
65.500 |
PROJETO DE LEI Nº 39/01
ANEXO III
OBRAS EM ANDAMENTO E CUSTOS PROGRAMADOS P/ CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
LRF – ART. 45
R$ 1,00
IDENTIFICAÇÃO | 2002 |
OBRAS EM ANDAMENTO
Não há obras em andamento
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 1. Reforma do Posto de Saude 2. Reforma do Centro de Educação Infantil Valmor D. Alberti
|
20.000 10.000
|
TOTAL |
30.000 |