Lei Ordinária 342/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 20/07/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS.
Integra da Norma
LEI Nº 342/01 DE 20/07/2001
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar dívidas previdenciárias do Município de Jardinópolis com o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, nos termos da Medida Provisória nº 2129-8 de 26 de Abril de 2001.
Art. 2º O prazo de amortização dos débitos será de até 240 (duzentos e quarenta) meses através da retenção da cota do Fundo de Participação dos Municípios -FPM.
Art. 3º As dividas sujeitar-se-ao, a partir da data da consolidação, a juros correspondentes à variação mensal da taxa de Juros a Longo Prazo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 20 de Julho de 2001.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete