Lei Ordinária 344/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 20/07/2001
EMENTA
- AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 344/01 DE 20/07/2001
AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor;
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social para a Associação de Trabalhadores de Migração Pendular do Município de Jardinópolis CNJP Nº 03.200.719/0001-64, no valor mensal de até R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) que destina-se a custear as despesas de deslocamento dos trabalhadores residentes em Jardinópolis e que laborem em empresas não localizadas no Município, conforme dispõe a Lei nº 204/97.
Parágrafo Único: A Associação de Trabalhadores da Migração Pendular do Município de Jardinópolis, deverá fazer prestação de contas do valor recebido no prazo de 30 dias, após a data do recebimento dos valores.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão consignados no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial a Lei nº 281/99.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 20 de Julho de 2001.
ARLINDO SASSET PROVIN,
Prefeito Municipal.
Registrada epublicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete