Lei Ordinária 333/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 11/05/2001
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR INSTALAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 333/01 DE 11/05/2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR INSTALAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar a instalação de rede de energia elétrica, na rua Anselmo Angonese, com a metragem de 60 (sessenta) metros de rede, no valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º – Para fazer frente as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão consignados no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 11 de Maio de 2001.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete