Lei Ordinária 330/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 07/05/2001
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO A REEMPENHAR DESPESAS ANULADAS, EMPENHAR ENCARGOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PAGAR RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI N.º 330/01 DE 07/05/2001
AUTORIZA O EXECUTIVO A REEMPENHAR DESPESAS ANULADAS, EMPENHAR ENCARGOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PAGAR RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a reempenhar despesas anuladas, empenhar encargos de correção monetária e pagar Restos a Pagar, referente aos credores a seguir relacionados:
I – Covesp – Comércio de Veículos Ltda, Reempenhamento de despesas anuladas ………………………………………………………………………………………. R$ 1.730,42
II – Cerealista Ki-Grão Ltda, Pagamento de Restos a Pagar ……. R$ 21.807,90
III – Cerealista Ki-Grão Ltda, Empenhar encargos de correção monetária, juros e honorários (conforme sentença da ação judicial nº 085.00.000253-9) … R$ 10.192,10
Art. 2º – Para fazer frente as despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão utilizados os recursos consignados no Orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 07 de Maio de 2001,
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete