Lei Ordinária 326/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 26/04/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE – CIDEMA – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                  LEI N.º 326/01 26/04/2001

 

                                                                         DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE – CIDEMA – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                           ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor:

         FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.                                                                                  

                                           Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – CIDEMA com o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, a serem pagos na parcela do Fundo de Participação dos Municípios FPM, do dia 30 (trinta) de cada mês.

                                      Parágrafo Único. A referida contribuição será para a formação do Programa de Alimentação Municipal tendo como objetivos viabilizar o disposto no Artigo 6º da Medida Provisória 2.100-29 – Programa Nacional de Alimentação Escolar, que responsabiliza os Municípios pela elaboração dos cardápio através de nutricionistas capacitados, com participação do CAE (Conselho de Alimentação Escolar) e respeitando os hábitos alimentares de cada localidade, sua vocação agrícola e preferência por produtos básicos, dando prioridade, dentre esses, aos semi-elaborados e aos in natura e também atender aos programas sociais no que se refere a alimentação dos munícipes.

                           

                                       Art. 2º – Para fazer frente as despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão utilizados os recursos consignados no Orçamento vigente.

                                       Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                                                 Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 26 de Abril de 2001,

 

               ARLINDO SASSET PROVIN

            Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra

 

               NILSON JOSÉ ZATTI
                Chefe de Gabinete