Lei Ordinária 328/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 27/04/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE INCENTIVO PARA AGRICULTORES INTERESSADOS EM ADQUIRIR LINHAS TELEFÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                 LEI N.º 328/01 DE 27/04/2001.

 

DISPÕE SOBRE INCENTIVO PARA AGRICULTORES INTERESSADOS EM ADQUIRIR LINHAS TELEFÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                         ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor:

      FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.                                                                                  

                                        Art. 1º – Como forma de incentivo à agricultura e a fixação no meio rural, fica o Executivo Municipal autorizado a subsidiar em até  25.% (vinte e cinco) do valor do custo para a aquisição e colocação de centrais telefônicas à serem instaladas na área rural do Município e que venham a beneficiar famílias de agricultores residentes no Município.

                                      § 1º – Inclui-se no objeto que trata o caput deste Artigo, os equipamentos para a central, incluindo antena e ou a fiação até a rede telefônica mais próxima,  e a fiação até a residência dos agricultores.

                                      § 2º – Fica excluído para fins de cálculo ao subsídio a instalação e demais equipamentos no interior da residência onde se fixará o ramal.

 

                                      Art 2º – Para ter direito ao auxilio desta lei, o grupo deverá ser constituído com pelo menos cinco famílias constituídas.

                                      Art. 3º – Para ter direito ao beneficio, os interessados deverão efetuar requerimento, apresentando os comprovantes dos gastos, o qual será apreciado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

                                      Art. 4º – Para fazer frente as despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão utilizados os recursos consignados no Orçamento vigente.

                                      Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                                               Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 27 de Abril de 2001,

 

               ARLINDO SASSET PROVIN

            Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra

 

                                                     NILSON JOSÉ ZATTI

                                                         Chefe de Gabinete