Lei Ordinária 323/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 11/04/2001
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS INSERVIVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI N.º 323/01 DE 11/04/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS INSERVIVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar alienação dos seguintes bens inserviveis e irrecuperáveis, pertencentes ao patrimônio publico municipal, sendo:
– – Um veículo Micro Ônibus Importado ASIA- HI- TOPIC, 75 CVs, Chassi nº KN2FAD2A1PC002020, movido a Diesel, ano de fabricação 1993 modelo 1994, Placas MDG 7860.
– Aproximadamente 2.500 Kg de sucatas de bens irrecuperáveis e inserviveis, consistindo em: distribuidores de Adubo orgânico e diversas outras peças mecânicas, irrecuperáveis, os quais encontram-se no pátio da Secretária de Agricultura, Transportes, Obras e Meio Ambiente.
– Aproximadamente 100 (cem) pneus de veículos leves e pesados e 15 (quinze) pneus de máquinas pesadas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 11 de Abril de 2001,
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete