Decreto Executivo 1.516/2002

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2002
Data da Publicação: 23/12/2002

EMENTA

  • TORNA-SE PÚBLICO A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 1.516/02, DE 23/12/2002

 

 

TORNA-SE PÚBLICO A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                 ARLINDO SASSET PROVIN,  Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o  Artigo 39, § 6º da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município em seu Art. IV.

 

 

                                  DECRETA

 

 

                               Art. 1º.  Torna-se público a remuneração dos Agentes Públicos do Município de Jardinópolis SC, conforme descriminado a seguir:

 

 

CARGO

VENCIMENTO/SUBSÍDIO

PREFEITO

  3.500,00

VICE PREFEITO

  1.300,00

PRESIDENTE DA CAMARA

     877,50

VEREADOR

     585,00

SECRETÁRIO

  1.500,00

CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO

  1.318,59

ASSESSOR DE ASSUNTOS SOCIAS

  1.060,75

DIRETOR

     797,55

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

     599,65

COORDENADOR

     450,87

CHEFE DE SETOR

     339,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

     269,45

VIGIA

     269,45

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

     404,18

AUXILIAR DE MANU. E CONSERVAÇÃO

     299,09

AUXILIAR DE SERVIÇOS FLORESTAIS

     299,05

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

     409,05

TELEFONISTA

     364,13

AGENTE ADMINISTRATIVO

     404,18

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

     364,13

AGENTE DE M. E CONSERVAÇÃO

     364,13

MOTORISTA

     404,18

OPERADOR DE MÁQUINAS

     497,99

MECÂNICO

     497,99

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

     613,57

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

     485,50

ASSISTENTE FINANCEIRO

     485,50

ASSISTENTE TRIBUTÁRIO

     485,50

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

     940,81

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

     558,33

TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

     940,81

ENGENHEIRO AGRÔNOMO (40 HS)

  1.043,83

ASSISTENTE SOCIAL (40 HS)

  1.158,65

ENFERMEIRO (40 HS)

  1.043,83

ODONTÓLOGO S. PREVENTIVA (40 HS)

 1.952,39

PROFESSOR  I

    364,12

 

                                  Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º. Revogam-se as  disposições em contrário.

 

                                Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 23 de Dezembro 2002.

 

 

 

      ARLINDO SASSET PROVIN
      Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

 

                                  NILSON JOSÉ ZATTI
                                  Técnico em Administração