Decreto Executivo 1.515/2002

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2002
Data da Publicação: 20/12/2002

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

DECRETO N° 1.515/02, DE 20/12/2002

 

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Parágrafo 2º do Art. 3.º e Art. 5º, Item II da  Lei Municipal n.º 355/01 de 10 de Dezembro de 2001.

 

 

DECRETA:

 

 

                                               Art. 1°. Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), com a distribuição por Órgão, Projeto Atividade e Elemento, conforme descrição abaixo:

 

Órgão: 05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

Unidade Orçamentária: 05.04 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0006 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Atividade: 2.014 – MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA-ATENÇÃO BÁSICA      

Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes

Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

              Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo………………………. R$…………5.200,00

Recurso 03 – Ministério da Saúde – SUS

 

                                           Art. 2°. Os recursos para a Abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da dotação a seguir discriminada:

 

Órgão: 05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

Unidade Orçamentária: 05.04 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0006 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Atividade: 2.014 – MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA-ATENÇÃO BÁSICA      

 

Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes

Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

              Elemento: 33.90.39 – Out. Serv. De Terc. – Pes. Jur…………… R$…………5.200,00

Recurso 03 – Ministério da Saúde – SUS

 

                                              Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas  as  disposições em contrário.

 

                                                 Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 20 de Dezembro de 2002.

 

 

               ARLINDO SASSET PROVIN
               Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

 

                                                 NILSON JOSÉ ZATTI
                                                 Técnico em Administração