LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2025 DE 15 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ACRESCENTA NÚMERO DE VAGAS E ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTAR, N. 42/2011 E N. 71/2017 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo no Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Educação:
- Professor Corregente (Educação Infantil e Ensino Fundamental): 10 vagas – carga horária de vinte (20) ou quarenta (40) horas semanal;
- Monitor Escolar (Educação Infantil e Ensino Fundamental): dez (10) vagas – carga horária de vinte (20) ou quarenta (40) horas semanal;
- Psicólogo: uma (01) vaga – carga horária de dez (10) horas semanal;
- IV- Assistente Social: uma (01) vaga – carga horária de dez (10) horas semanais.
Parágrafo único. A descrição dos cargos, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso, habilitação profissional e vencimento base constam nos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º. Altera-se e acrescenta-se o número de vagas dos seguintes cargos de provimento efetivo:
- Professor de Educação Infantil (creche e pré-escolar): cinco (05) vagas, sendo três (03) vagas com carga horária de vinte (20) horas semanal e duas (02) vagas de quarenta (40) horas semanal;
- Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano): cinco (05) vagas, sendo quatro (04) vagas com carga horária de vinte (20) horas semanal e uma (01) vaga com carga horária de quarenta (40) horas semanal;
- Professor de Habilidades Artísticas Culturais (Arte): duas (02) vagas de quarenta (40) horas semanal;
- Coordenador Pedagógico: duas (02) vagas de quarenta (40) horas semanal;
- Assistente Técnico Pedagógico: duas (02) vaga de quarenta (40) horas semanais.
Art. 3º Extinguem-se os seguintes cargos de provimento efetivo:
- duas (02) vagas do cargo de Professor de Educação Especial – código: 0104;
- dez (10) vagas do cargo de Professor de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) – código 0103.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado através da presente Lei a criar novos Anexos, assim intitulados:
- QUADRO DE CARGOS PERMANENTES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO;
- DESCRIÇÃO DE CARGOS – ATRIBUIÇÕES-HABILITAÇÃO -CARGA HORÁRIA;
- TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
§ 1º Permanecem vigentes e produzindo seus efeitos as disposições constantes na Lei Complementar n. 42/2011 n. 71/2017 – Anexos II da Lei Complementar n. 71/2017, no que se refere à habilitação para o exercício do cargo, atribuições e carga horária dos servidores nomeados e em exercício e àqueles aprovados em concurso público dos profissionais da Educação até data de publicação desta Lei.
§ 2º Para os servidores que forem aprovados em concurso público a partir da data da publicação desta Lei, vigorará as disposições constantes nos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
§3º As demais disposições constantes na Lei Complementar n. 42/2011 e alterações posteriores permanecem inalteradas e produzindo todos os efeitos legais.
Art. 5º. Fica alterado o vencimento do coordenador Pedagógico conforme o Anexo III, da presente Lei, Passando de R$ 4.433,60 para R$ 4.867,80
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão consignadas no orçamento anual vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jardinópolis/SC, 15 de julho de 2025.
SADI GOMES FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra, conforme determina a Lei Municipal 988/2017.
ANEXO I – ATUALIZADO
| Cargo | Código do Cargo | Área de atuação | Total de vagas |
| Monitor de Creche | 0100 | 1- Educação Infantil (creche) | 15 |
| Monitor Escolar | 0101 | 2- Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental | 10 |
| PROFESSOR | 201 202 203 204 205 206 207 | 1 – Educação Infantil (creche e pré-escolar) 2- Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) 3- Professor Corregente – Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental – Educação de Jovens e Adultos – Habilidades Artísticas Culturais (Arte) – Atividades Desportivas (Ed. Física) – Língua Estrangeira Moderna (Inglês e/ou Espanhol) | 20 20 10 01 06 04 03 |
| Coordenador Pedagógico | 0301 | 09 – Coordenador Escolar em toda a unidade | 03 |
| Assistente Técnico Pedagógico | 0401 | 10 – Assistente Técnico Pedagógico em toda a unidade | 03 |
| Psicólogo | 0501 | 11- Psicólogo Educação Infantil e Fundamental | 01 |
| Assistente Social | 0601 | 12- Assistente Social Educação Infantil e Fundamental | 01 |
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
ANEXO II – ATUALIZADO
DESCRIÇÃO DE CARGOS – ATRIBUIÇÕES-HABILITAÇÃO -CARGA HORÁRIA
I – MONITOR DE CRECHE
Atribuições do Cargo: Ensino Infantil (creche e pré-escolar)
1-Apoiar o educador nas ações de cuidar e educar, procurando se espelhar em sua maneira de agir, falar e gesticular; auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação da creche;
2- Colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças;
3-Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída da creche, zelando pela sua segurança e bem-estar;
4-Fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação;
5-Oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré-estabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária;
6-Cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem estar;
7-Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas;
8-Fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães informadas;
9-Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora; 10-Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche; 11-Executar atividades correlatas.
REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)
CARGA HORÁRIA: A carga horária é de vinte (20) ou quarenta (40) horas semanal.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo.
II- MONITOR ESCOLAR – Ensino Infantil e Fundamental
Atribuições do Cargo
- – Auxiliar os alunos no processo de adaptação das normas da Unidade Escolar;
- – Organizar a entrada e saída de alunos, bem como observar o uso do uniforme; 3 – Orientar os alunos quanto à conservação do patrimônio e manutenção da limpeza do espaço escolar;
4 – Supervisionar e acompanhar os alunos fora de sala de aula, corredores, banheiros, pátio e em eventuais atividades; 5 – Realizar atividades de recepção;
- – Zelar pelo cumprimento do horário das aulas;
- – Prestar assistência, no que lhe couber, ao aluno que adoecer ou sofrer qualquer acidente, comunicando o fato de forma imediata à autoridade escolar competente;
- – Levar ao conhecimento da direção escolar os casos de infração e indisciplina; encaminhar à direção escolar o aluno retardatário e não permitir, antes de findar os trabalhos escolares, a saída de alunos sem a devida autorização;
- – Desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade;
- – Informar à direção escolar a permanência de pessoas não autorizadas no recinto da unidade escolar;
- – Realizar trabalhos de reprografia e encadernação quando solicitado;
- – Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que lhe forem incumbidos;
- – Conhecer e cumprir os termos do regimento escolar;
- – Acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os servidores, alunos e comunidade escolar;
15- Acompanhar os alunos até o embarque e no percurso do transporte escolar; 16 – Executar outras tarefas referentes ao cargo e compatíveis com suas funções quando solicitado por sua pela chefia imediata.
REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)
CARGA HORÁRIA: A carga horária é de vinte (20) ou quarenta (40) horas semanal.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas ou
Provas e Títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo.
III- CARGO: PROFESSOR
Área de Atuação: Educação Básica – Ensino Infantil e/ou Ensino Fundamental
Os profissionais que exercem este cargo deverão ter habilitação específica Técnico Pedagógica e desempenharam atividades que envolvem planejamento, execução e avaliação do processo ensino aprendizagem, em sala de aula, na respectiva área ou disciplina de atuação, de acordo com a legislação.
Atribuições do Cargo
1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
3.Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade do trabalho e habilidades metodológicas e didáticas;
4.Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;
5. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 6. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
- Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;
- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;
- Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; 12. Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.
13.Seguir as Diretrizes Educacionais do estabelecimento e da Secretaria da Educação comprometendo-se não apenas aceitá-las, mas também integrar a ação Pedagógica na consecução dos fins e objetivos;
14.Ministrar aulas garantindo a efetivação do processo Ensino Aprendizagem e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
15.Executar o trabalho diário de forma se vivenciar um clima de respeito mutuo e de relações que conduzem a Unidade Escolar;
16.Elaborar programas, planos de cursos e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com suas diretrizes metodológicas de escolas e com a Legislação pertinente;
18.Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;
19.Manter com os colegas, espíritos de colaboração e solidariedade a eficiência da obra educativa;
20.Cooperar com os serviços de Orientação Educacional e Supervisão escolar no que lhe competir;
21.Promover experiências de ensino aprendizagem diversificada para atender diferenças individuais;
22.Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigência dos diagnósticos de avaliação;
23.Colaborar e comparecer pontualmente às Aulas, Festividades, Reuniões Pedagógicas, Conselhos, Atividades Extras Classes, Treinamentos, Palestras e outras Promoções, convocadas pela direção da Escola ou pela Secretaria Municipal da Educação;
24.Cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolar;
25.Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com civilidade;
26. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda a escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; 27. Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;
28.Zelar pela conservação, limpeza e bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais;
29.Advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplinas ocorridos;
30.Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;
31.Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à direção e/ou Serviço de Orientação Educacional;
32.Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidos além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Observar as normas legais e regulamentares no que se refere à educação em âmbito municipal, estadual e federal.
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)
CARGA HORÁRIA: vinte (20), ou quarenta (40) horas semanal.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas ou
Provas e Títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Professor de Educação Infantil (creche e pré-escolar): Licenciatura Plena em
Pedagogia
Professor de Ensino Fundamental: Licenciatura Plena em Pedagogia. Professor de Jovens e Adultos: Licenciatura Plena em Pedagogia; Professor de Arte: Licenciatura em Arte.
Professor de Educação Física: Licenciatura em Educação Física.
Professor de Língua Estrangeira: Inglês: Licenciatura em Inglês ou Espanhol: Licenciatura em Espanhol.
IV-CARGO: PROFESSOR CORREGENTE
Área de Atuação: Educação Básica – Ensino Infantil e/ou Fundamental
Atribuições do Cargo
- Auxiliar os professores da unidade escolar que possuam alunos com necessidades especiais nas suas tarefas educacionais, de acordo com as orientações da equipe técnica- pedagógica da escola.
- Participar das reuniões pedagógicas, conselhos, comemorações e demais eventos programados pela escola.
- Substituir os docentes titulares das classes da escola em suas faltas eventuais. 4. Auxiliar os professores a promover a educação de alunos com necessidades especiais, expressar-se, resolver atividades da vida diária, desenvolvendo habilidades, atitudes e valores, para viabilizar o processo de ensino e aprendizagem.
5. Tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente para organizar e/ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados para as atividades propostas;
6.cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de aula, mesmo na eventual ausência do estudante com deficiência;
- participar de capacitações na área de educação;
- Auxiliar o professor regente no processo de aprendizagem de todos os estudantes; 9. Auxiliar o professor regente em todas as disciplinas e nas atividades extra classes promovidas pela escola;
10. Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola; 11. Tratar com respeito e urbanidade as crianças e/ou adolescentes portadores de deficiência respeitando seus limites no contexto da aprendizagem;
12. Observar e respeitar as leis e regulamentos no âmbito municipal, estadual e federal. 13. Exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)
CARGA HORÁRIA: vinte (20) ou quarenta (40) horas semanal.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas ou
Provas e Títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Licenciatura Plena em Pedagogia com
Especialização em Educação Especial.
V- COORDENADOR PEDAGÓGICO
Área de atuação -Educação Básica- Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental.
O serviço de Coordenador Pedagógico será exercido por profissional habilitado em nível superior em Pedagogia e exercerá funções de coordenação, planejamento e orientação aos professores e alunos.
Atribuições do Cargo:
1.Participar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, promovendo a articulação entre a escola, a família e a comunidade;
- Realizar um planejamento de atividades que pretenda concretizar, os princípios básicos de Planejamento Geral da Unidade Escolar;
- Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhes a melhor orientação quanto às necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades sociais;
- Participar na elaboração, execução e avaliação do plano de atividades; 5. Participar na elaboração do Calendário Escolar, juntamente com os demais segmentos da Unidade Escolar;
6.Planejar e executar aulas de orientação de acordo com as necessidades do momento;
7.Orientar os professores quanto às necessidades a serem desenvolvidas com os alunos, em função da problemática individual e coletiva;
8.Transmitir ao Corpo Técnico-Administrativo e docente, as observações e dados colhidos sobre os educandos bem como receber deles as informações necessárias para melhor aconselhamento dos discentes, ressalvando o segredo profissional; 9. Organizar e manter atualizadas as fichas de observação e dados colhidos dos alunos, que estarão sempre à disposição dos educadores, para o lançamento de novas observações;
10.Convocar e orientar os pais ou responsáveis pelos alunos sempre que necessário, visando a maior eficiência na ação educativa, integrando a família e a escola;
11.Acompanhar, supervisionar e orientar toda a sistemática de avaliação de rendimento escolar dos alunos, registrando os dados colhidos;
12.Promover a pesquisa e levantamento de dados específicos para o tratamento psicossocial do educando, encaminhando a profissionais competentes a fim de um diagnóstico mais específico, com vistas a tratamentos e a solução dos problemas;
13.Promover encontros e palestras para pais, professores e alunos para uma maior integração comunitária;
14.Comparecer a todas as reuniões interdisciplinares para verificar o andamento do aluno em todas as áreas de sua atuação e melhor orientar o professor;
15.Opinar na organização de classes e promoção dos alunos, participando dos conselhos de classe;
16.Estar em contato frequente com o corpo Técnico-Administrativo e docente, mantendo um bom relacionamento com todos;
17.Efetuar visitas às salas de aula para acompanhamento dos alunos, com frequência;
18. Trabalhar integradamente com todos os segmentos da escola, a fim de atingir os objetivos da educação e da escola;
19.Exercer sua atividade sempre voltada ao melhor relacionamento humano de todos os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem;
20.Promover a pesquisa de mercado de trabalho, visando a informação e a orientação profissional;
22.Incentivar e colaborar para divulgação de normas estabelecidas no regimento escolar;
23.Comprometer-se com o encaminhamento dos alunos com relação à saúde física, mental e audiovisual;
24.Participar do processo de identificação das causas que dificultam a aprendizagem do aluno, estabelecendo as estratégias de recuperação; 25. Executar outras atividades compatíveis com a função;
26.Realizar todas as atividades relacionadas à Supervisão Escolar e Administração Escolar.
REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)
CARGA HORÁRIA: A carga horária é de quarenta (40) horas semanal.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior – Licenciatura em Pedagogia.
VI-CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO
Área de Atuação: Educação Básica – Educação Infantil e/ou Fundamental
Atribuições do Cargo:
- Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica, sob orientação;
- Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho pedagógicos;
- Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos;
- Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal;
- Selecionar, classificar e arquivar documentação;
- Participar na execução de programas e projetos educacionais;
- Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem;
- Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação;
- Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político-pedagógico;
- Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola;
- Participar do planejamento curricular;
Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação;
- Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas associações escolares;
- Comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares; 15. Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo;
- Contribuir para o cumprimento do calendário escolar;
- Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais;
- Administrar os laboratórios existentes na escola;
- Auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares; e 20. Executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola.
REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em concurso público de provas ou provas e títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior – Licenciatura em Pedagogia.
JORNADA DE TRABALHO: quarenta (40) horas semanal.
VII-CARGO: PSICÓLOGO
Área de Atuação: Educação Básica – Ensino Infantil e Fundamental
Atribuições do Cargo:
- subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
- participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
- contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
- orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
- realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado;
- auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
- contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
- participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;
- contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
- promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
- colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
- propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;
13. promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; 14. promover ações de acessibilidade;
- propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos, pais, funcionários técnico-administrativo, servidores em geral gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
- avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.
- Difundir e aplicar mecanismos de solução de conflitos aluno-escola e comunidade escolar;
- Observar e respeitar as leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia e da Educação.
REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)
CARGA HORÁRIA: Dez (10) horas semanal;
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Curso Superior em Psicologia – Portador do Diploma de Psicólogo, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
VIII- CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Área de Atuação: Educação Básica – Ensino Infantil e Fundamental
Atribuições do Cargo:
- Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
- Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
- Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;
- Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
- Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
- Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
- Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;
- Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
- Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
- Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
- Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
- Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais;
- Participar de ações que promovam a acessibilidade;
- Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;
- Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
- Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar;
- Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões;
- Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação;
- Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica;
- Observar e respeitar as leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.
REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)
CARGA HORÁRIA: Dez (10) horas semanal.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Curso Superior em Serviço Social – Portador de Diploma de Assistente Social com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
ANEXO III- ATUALIZADO
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
| CARGO | HABILITAÇÃO | ÁREA DE ATUAÇÃO | NÍVEL | CARGA HORÁRIA SEMANAL/VENCIMENTOS | |||
| 40 HS Sub- Nível 1 | 30 HS Sub-Nível 2 | 20 HS Sub- Nível 3 | 10 HS Sub- Nível 4 | ||||
| Monitor de Creche | Nível Ensino Médio Completo | Educação Infantil (creche e pré-escolar) | I | R$ 2.248,12 | R$ 1.685,94 | R$ 1.123,95 | *** |
| Monitor Escolar | Nível Ensino Médio Completo | Todas | I | R$ 2.248,12 | *** | R$ 1.123,95 | *** |
| Professor de Educação Infantil (creche e pré-escolar) | Nível superior Licenciatura em Pedagogia | Creche e Pré-Escolar | II | R$ 4.867,80 | R$ 3.650,85 | R$ 2.433,90 | R$ 1.216,95 |
| Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) | Nível superior Licenciatura em Pedagogia | Ensino Fundamental | II | R$ 4.867,80 | R$ 3.650,85 | R$ 2.433,90 | R$ 1.216,95 |
| Professor Corregente | Nível Superior- Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em Educação Especial | Todas | II | R$ 4.867,80 | *** | R$ 2.433,90 | *** |
| Professor de Arte | Nível Superior – Licenciatura em Arte | Todas | II | R$ 4.867,80 | R$ 3.650,85 | R$ 2.433,90 | R$ 1.296,95 |
| Professor de Jovens e Adultos | Nível Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia | Todas | II | R$ 4.867,80 | R$ 3.650,85 | R$ 2.433,90 | R$ 1.216,95 |
| Professor de Educação Física | Nível Superior- Licenciatura em Educação Física | Todas | II | R$ 4.867,80 | R$ 3.650,85 | R$ 2.433,90 | R$ 1.216,95 |
| Professor de Língua Estrangeira Inglês ou Espanhol | Nível Superior- Licenciatura em Inglês e/ou Espanhol | Todas | II | R$ 4.867,80 | R$ 3.650,85 | R$ 2.433,90 | R$ 1.216,95 |
| Coordenador Pedagógico | Nível Superior – Licenciatura em Pedagogia | Todas | III | R$ 4.867,80 | *** | *** | *** |
| Assistente Técnico Pedagógico | Nível Superior – Licenciatura em Pedagogia | Todas | IV | R$ 4.433,60 | *** | *** | *** |
| Psicólogo | Nível superior em Psicologia – Diploma de Psicólogo com registro no órgão fiscalizador da profissão | Todas | V | *** | *** | *** | R$ 1.876,08 |
| Assistente Social | Nível Superior em Serviço Social – Diploma de Assistente Social com registro no órgão fiscalizador da profissão | Todas | VI | *** | *** | *** | R$ 1.876,08 |
ANEXO II – LEI COMPLEMENTAR Nº 71/2017
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
I – MONITOR DE CRECHE
Atribuições do Cargo:
- Apoiar o educador nas ações de cuidar e educar, procurando se espelhar em sua maneira de agir, falar e gesticular; auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação da creche;
- Colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os colchonetes, lençois, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças;
- Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída da creche, zelando pela sua segurança e bem-estar;
–Fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação;
- Oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré-estabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária;
Cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem estar;
- Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas;
- Fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães informadas;
- Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora; – Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche; – Executar atividades correlatas.
REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)
CARGA HORÁRIA: A carga horária é de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas ou
Provas e Títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo.
II – PROFESSOR:
Os profissionais que exercem este cargo deverão ter habilitação específica Técnico Pedagógica e desempenharam atividades que envolvem planejamento, execução e avaliação do processo ensino aprendizagem, em sala de aula, na respectiva área ou disciplina de atuação, de acordo com a legislação.
São atribuições do Professor:
- Participar da Elaboração da Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
- Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho, segundo a Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
- Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade do trabalho e habilidades metodológicas e didáticas;
- Testemunhar idoneidade moral, social demonstrando maturidade no trabalho com os alunos;
- Seguir as Diretrizes Educacionais do estabelecimento e da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, comprometendo-se não apenas aceitá-las mas também integrar a ação Pedagógica na consecução dos fins e objetivos;
- Ministrar aulas garantindo a efetivação do processo Ensino Aprendizagem e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
- Executar o trabalho diário de forma se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzem a Unidade Escolar;
- Elaborar programas, planos de cursos e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com suas diretrizes metodológicas de escolas e com a Legislação pertinente;
- Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;
- Manter com os colegas, espíritos de colaboração e solidariedade a eficiência da obra educativa;
- Cooperar com os serviços de Orientação Educacional, e Supervisão escolar no que lhe competir;
- Promover experiências de ensino aprendizagem diversificada para atender diferenças individuais;
- Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigência dos diagnósticos de avaliação;
- Colaborar e comparecer pontualmente às Aulas, Festividades, Reuniões
Pedagógicas, Conselho, Atividades Extras Classes, Treinamentos, Palestras e outras Promoções, convocadas pela direção da Escola ou pela Secretaria Municipal da
Educação, Cultura e Esporte;
- Cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolar;
- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com civilidade;
- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda a escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;
- Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; – Zelar pela conservação, limpeza e bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais;
- Advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplinas ocorridos;
- Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;
- Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à direção e/ou Serviço de Orientação Educacional;
- Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidos além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)
CARGA HORÁRIA: A carga horária do professor é de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas e
Títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Educação Infantil: Nível superior com graduação em Pedagogia e habilitação na área. Séries Iniciais de 1º a 5º ano do Ensino Fundamental: Nível superior com graduação em Pedagogia e habilitação na área.
Séries Finais de 6º a 9º ano do Ensino Fundamental: Nível Superior, em curso de Licenciatura de Graduação Plena e habilitação na área.
III – COORDENADOR PEDAGÓGICO:
O serviço de Coordenador Pedagógico será exercido por profissional habilitado em Pedagogia e Habilitação na área específica.
São atribuições do Coordenador Pedagógico:
- Participar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, promovendo a articulação entre a escola, a família e a comunidade; – Realizar um planejamento de atividades que pretenda concretizar, os princípios básicos de Planejamento Geral da Unidade Escolar;
- Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhes a melhor orientação quanto às necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades sociais;
- Participar na elaboração, execução e avaliação do plano de atividades;
- Participar na elaboração do Calendário Escolar, juntamente com os demais segmentos da unidade escolar;
- Planejar e executar aulas de orientação de acordo com as necessidades do momento;
- Orientar os professores quanto às necessidades a serem desenvolvidas com os alunos, em função da problemática individual e coletiva;
- Transmitir ao Corpo Técnico-Administrativo e docente, as observações e dados colhidos sobre os educandos bem como receber deles as informações necessárias para melhor aconselhamento dos discentes, ressalvando o segredo profissional; – Organizar e manter atualizadas as fichas de observação e dados colhidos dos alunos, que estarão sempre à disposição dos educadores, para o lançamento de novas observações;
- Convocar e orientar os pais ou responsáveis pelos alunos sempre que necessário, visando a maior eficiência na ação educativa, integrando a família e a escola;
- Colaborar com a APP, Grêmio Estudantil e Clube de Mães;
- Acompanhar, supervisionar e orientar toda a sistemática de avaliação de rendimento escolar dos alunos, registrando os dados colhidos;
- Promover a Pesquisa e Levantamento de Dados Específicos para o tratamento Psicossocial do educando, encaminhando a profissionais competentes a fim de um diagnóstico mais específico, com vistas a tratamentos e a solução dos problemas;
- Promover encontros e palestras para pais, professores e alunos para uma maior integração comunitária;
- Comparecer a todas as reuniões interdisciplinares para verificar o andamento do aluno em todas as áreas de sua atuação e melhor orientar o professor;
- Opinar na organização de classes e promoção dos alunos, participando dos conselhos de classe;
- Estar em contato frequente com o corpo Técnico-Administrativo e docente, mantendo um bom relacionamento com todos;
- Efetuar visitas às salas de aula para acompanhamento dos alunos, com frequência; – Trabalhar integradamente com todos os segmentos da escola, a fim de atingir os objetivos da educação e da escola;
- Exercer sua atividade sempre voltada ao melhor relacionamento humano de todos os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem;
- Promover a pesquisa de mercado de trabalho, visando a informação e a orientação profissional;
- Incentivar e colaborar para divulgação de normas estabelecidas no regimento escolar;
Comprometer-se com o encaminhamento dos alunos com relação à saúde física, mental e audiovisual;
- Participar do processo de identificação das causas que dificultam a aprendizagem do aluno, estabelecendo as estratégias de recuperação;
- Executar outras atividades compatíveis com a função;
- Realizar todas as atividades relacionadas à Supervisão Escolar e Administração Escolar.
REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)
CARGA HORÁRIA: A carga horária é de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior, com Graduação em Pedagogia e Habilitação na área específica.
IV – ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO:
O serviço de Assistente Técnico Pedagógico será exercido por profissional habilitado na área de Magistério.
São atribuições do Assistente Técnico Pedagógico:
- Coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar;
- Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares;
- Redigir e expedir toda a correspondência oficial da Unidade Escolar;
- Organizar e manter em dia a coletâneas de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
- Auxiliar na elaboração de relatórios;
- Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;
- Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
- Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
- Assinar juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive conclusão de curso;
- Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção; – Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria;
- Comunicar à direção toda a irregularidade que venha a ocorrer na secretaria;
- Organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos;
- Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias colegiadas na Unidade Escolar;
- Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo;
REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)
CARGA HORÁRIA: A carga horária é de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior, com Graduação na área de Magistério.
** As disposições constantes neste Anexo permanecem vigentes para os servidores (as) nomeados e em exercício e/ou aprovados em concurso público até a data da publicação desta Lei.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2025
Data da Publicação: 15/07/2025
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ACRESCENTA NÚMERO DE VAGAS E ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTAR, N. 42/2011 E N. 71/2017 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
