Decreto Executivo 5.999/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/12/2021

EMENTA

  • Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 36/2020.

Integra da norma

Integra da Norma

 

DECRETO No 5.999/21 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 36/2020.

MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito do Município de Jardinópolis, localizado no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 71 da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO:

 

I – Que o município passa por estiagem prolongada, provocada pela redução das precipitações pluviométricas desde dezembro de 2019, e com intenso agravamento da situação nos últimos 60 (sessenta) dias;

II – Que o processo de estiagem está causando drástica redução no volume de águas de rios, córregos, mananciais, fontes de águas deste município;

III – Que em decorrência dos danos humanos e econômicos causados à famílias residentes na área rural do município que sofrem com a falta de água potável para consumo humano, dessedentação animal e desenvolvimento das culturas agrícolas;

IV – Os efeitos da estiagem são sentidos no sistema de captação de água da CASAN no município, com redução significativa na vazão do sistema de captação.

V – Que o parecer da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil), relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência.

 

                                                           DECRETA:

                    

                    Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – 1.4.1.1.0, conforme IN/MI nº 02/2016.

                    Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

                   Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

                   Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

                   Art. 5º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

                    Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

                    Art. 7º . Revogam- se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 5.996/21 de 27 de Dezembro de 2021.                     

Gabinete do Prefeito municipal de Jardinópolis em 28 de Dezembro de 2021.

 

MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra.

 

 

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.