Decreto Executivo 1.702/2003
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2003
Data da Publicação: 12/11/2003
EMENTA
- AUTORIZA OS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO A UTILIZAREM-SE DE SISTEMA ELETRÔNICO PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BANCO DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.702/03 DE 12/11/2003.
AUTORIZA OS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO A UTILIZAREM-SE DE SISTEMA ELETRÔNICO PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BANCO DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica em seu Artigo 71, IV.
Considerando a necessidade de ampliação do horário de atendimento, de agilidade na realização de transações bancárias e de diminuição de custos:
DECRETA
Art. 1º – Ficam os órgãos do Poder Executivo autorizado a utilizar de meio eletrônico para movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil.
Art. 2º – A movimentação financeira, para os fins deste Decreto, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via internet.
Art. 3º – As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação de recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete prescrever ao respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Único. A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos deste decreto, à assinatura de próprio punho do agente público.
Art. 4º Deverão ser realizados contratos específicos com o banco do Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.
Art. 5º As mensagens que trafegam entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da administração pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 12 de Novembro de 2003.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Técnico em Administração