DECRETO Nº 6.241/2022 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2022 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                         MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com o artigo 5º, da lei 1.110/21 de 07 de dezembro de 2021.

DECRETA:

                    Art. 1º – Fica autorizado crédito suplementar, no orçamento do Município de Jardinópolis, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) nas dotações abaixo relacionadas:

Órgão                                                07.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO

Unidade Orçamentária                       00.01 –  Departamento de Indústria Comércio e Turismo

Função                                               0022 – Indústria

Sub Função                                        0661– Promoção Industrial

Programa                                            0013 – Geração de Emprega e Renda

Projeto/Atividade                               1.023 – Construção de Barracão Industrial

Modalidade de Aplicação:                 3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 300.3000 com o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

                            Art. 2º – Para suplementação da conta que trata o Artigo 1º, fica utilizado recursos do superávit financeiro do exercício de 2021:

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

  Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em de 23 de Setembro de 2022.

         MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/09/2022

EMENTA

  • SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2022 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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