DECRETO N.º 6.166/22 DE 17 DE JUNHO DE 2.022

                                        DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           MAURO FRANCISCO RISSO Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 71, IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 048/13 de 21/06/2013 e Artigo 7º XXIII da Constituição Federal.

                                               DECRETA:

Art. 1º Fica Concedido Adicional de Insalubridade ao Servidor Público Municipal ARIBERTO PICCININ, CPF 572.828.899-53, CI Nº 2.034.784, matrícula nº 021.408-6/3 ocupante do cargo em provimento efetivo de Motorista 40 horas semanal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes no percentual de 20% sobre o salário mínimo, e em cumprimento a Lei Complementar nº 048/13.

         Art. 2º Para Fazer frente às despesas da aplicação do Presente Decreto serão utilizados recursos do Orçamento Vigente.

          Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

    

          Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 17 de Junho de 2022.

  MAURO FRANCISCO RISSO

  Prefeito Municipal.

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/06/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma