DECRETO N° 6.728/2024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DIOGO GRANDO Prefeito Municipal em exercício do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições previstas no inciso IV do artigo 71, da Lei Orgânica Municipal e em atendimento ao disposto no § 3º do art. 3º, da Lei Municipal n° 1.164/2023,

DECRETA:

Art.1°- Fica revisado em 4,42% (quatro vírgula quarenta e dois por cento), o valor

do vale alimentação, concedido aos servidores público municipal, nos termos § 3º

do art. 3º, da Lei Municipal n° 1.164/2023.

Art. 2º – O percentual aplicado refere-se ao índice de correção IPCA acumulado

dos últimos doze meses.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.              

Gabinete do Prefeito de Jardinópolis, aos 25 de outubro de 2024.

DIOGO GRANDO

Prefeito Municipal em exercício

Registrado e publicado em data supra.

Ivan Tonini

Técnico em Administração

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/10/2024

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.