LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2024 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                        OPrefeito do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

               Art. 1º. – Fica revisado o vencimento e subsídio dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo no percentual de 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento), em atendimento ao disposto no Artigo 7º da Lei Complementar 53/2014 e subsidiariamente aos artigos 45-A da Lei Complementar n° 116/2023, que alterou a Lei Complementar n° 09/2001 – Estatuto dos Servidores Público Municipal e art. 4° da Lei Complementar n° 117/2023.

                 Art. 2º. – Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar 120/2023, passando a vigorar de acordo com a revisão prevista no artigo 1º.

       Art. 3º – Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão consignados os recursos do orçamento vigente.

       Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2025.

                 Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

     Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 22 de novembro de 2024.

    MAURO FRANCISCO RISSO

                                                     Prefeito Municipal

ANEXO II

 QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO

DE JARDINÓPOLIS – SANTA CATARINA – TABELA REMUNERATÓRIA

 NOMENCLATURAVENCIMENTOS INICIAL
Auxiliar de serviços gerais1.422,28
Contador4.741,03
Secretário Administrativo4.038,22
Auditor de Controle Interno3.530,10
Tesoureiro2.069,96
Assessor Jurídico8.655,21
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/11/2024

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.