LEI COMPLEMENTAR 124/2024 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OPrefeito do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte e eu sancionou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica revisado o vencimento dos Servidores da Rede Municipal de Ensino, no percentual de 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento), em atendimento a revisão geral anual e na Lei Complementar 042/2011 (Plano de Cargos e Remuneração) e alterações posteriores.
Art. 2º – O percentual da revisão anual foi fixado de acordo com o INPC acumulado nos últimos doze meses, com base no mês de outubro de 2024, conforme determina o art. 1°, da Lei Complementar n° 115/2023, que alterou o § 2° do Art. 33 da Lei Complementar 042/2011 – Plano de Cargos e Remuneração.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar através da presente Lei o anexo III, das Leis Complementares Municipal nº 119/2023 e n° 042/2011 (Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério) e alterações posteriores.
Art. 4° – Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação da Presente Lei serão consignados recursos do Orçamento vigente.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, 22 de novembro de 2024.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARGO | HABILITAÇÃO | ÁREA DE ATUAÇÃO | NÍVEL | CARGA HORÁRIA SEMANAL/VENCIMENTOS | |||
40 HS Sub-Nível 1 | 30 HS Sub-Nível 2 | 20 HS Sub-Nível 3 | 10 HS Sub-Nível 4 | ||||
Monitor de Creche | Nível Ensino Médio Completo | 1 | I | R$ 2.248,12 | R$ 1.685,94 | R$ 1.123,95 | |
Professor | Nível superior, com graduação em pedagogia e habilitação na área. | 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 | II | R$ 4.815,32 | R$ 3.611,49 | R$ 2.407,65 | R$ 1.203,82 |
Coordenador Pedagógico | Nível Superior, com graduação em Pedagogia e Habilitação na área afim. | Todas | VI | R$ 4.433,60 | – | R$ 2.216,80 | – |
Assistente Técnico Pedagógico | Nível superior, com graduação em pedagogia | Todas | V | R$ 4.433,60 | – | R$ 2.216,80 | – |
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/11/2024
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.