LEI Nº 1.200/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o dia 25 de julho como data comemorativa ao Dia do Colono e do Motorista no município de Jardinópolis, Santa Catarina.
DIOGO GRANDO, Prefeito Municipal de Jardinópolis em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º – Fica instituído o dia 25 de julho como data comemorativa ao Dia do Colono e do Motorista no município de Jardinópolis, Santa Catarina.
Art. 2º – A data será destinada a homenagear e reconhecer a importância dos colonos e motoristas para o desenvolvimento econômico e social da nossa comunidade, destacando suas contribuições na agricultura e no transporte.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá promover atividades comemorativas, como eventos culturais, palestras e ações de conscientização sobre a importância das profissões de colono e motorista.
Art. 4º – A execução dos programas referidos nessa Lei fica subordinados a existência de disponibilidade orçamentária.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o item Terceiro do Artigo 1º da Lei 530/2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, 29 de outubro de 2024.
DIOGO GRANDO
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e publicada em data supra.
IVAN TONINI
Técnico em Administração
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/10/2024
EMENTA
- Institui o dia 25 de julho como data comemorativa ao Dia do Colono e do Motorista no município de Jardinópolis, Santa Catarina.
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